TJDFT - 0724383-25.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DANIEL GOMES FERRAZ em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NOMAR COMERCIO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR EIRELI - EPP em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DANIEL GOMES FERRAZ em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NOMAR COMERCIO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR EIRELI - EPP em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/10/2023 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 10:14
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2023 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724383-25.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: NOMAR COMERCIO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR EIRELI - EPP, DANIEL GOMES FERRAZ DECISÃO As partes celebraram acordo e requereram a sua homologação na petição de ID 168370781, bem como a suspensão do curso processual até o dia 03/06/2024, data prevista para a quitação do débito.
Decido.
Nos termos do art. 922, do CPC, "convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Diante de previsão normativa e do pedido expresso no acordo entabulado, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes (ID 168370782) e declaro suspenso o curso processual até o dia 03/06/2024, data prevista para o cumprimento voluntário do acordo, nos termos do art. 922, do CPC.
Transcorrido o prazo da suspensão, intimem-se as partes para manifestação quanto à quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência de que o silêncio implicará na extinção da execução pelo pagamento.
Ressalto que é de responsabilidade da parte exequente a retirada do nome dos executados dos cadastros de inadimplentes. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
24/08/2023 10:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:37
Outras decisões
-
11/08/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de DANIEL GOMES FERRAZ em 09/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de NOMAR COMERCIO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR EIRELI - EPP em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 00:19
Publicado Edital em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE ACORDO Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0724383-25.2020.8.07.0003 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: NOMAR COMERCIO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR EIRELI - EPP, DANIEL GOMES FERRAZ O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) processo nº 0724383-25.2020.8.07.0003, movida por EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA, contra EXECUTADO: NOMAR COMERCIO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR EIRELI - EPP, DANIEL GOMES FERRAZ.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE NOMAR COMERCIO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR EIRELI - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-85 (EXECUTADO), que encontra em local incerto e não sabido, para comprovar o cumprimento do acordo ID 104757573, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de atos de constrição.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 13:56:21.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
25/07/2023 14:52
Expedição de Edital.
-
24/07/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:07
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
21/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 11:03
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
29/11/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 18:04
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 14:19
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 12:38
Recebidos os autos
-
19/11/2021 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/11/2021 15:45
Transitado em Julgado em 17/11/2021
-
17/11/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DANIEL GOMES FERRAZ em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de NOMAR COMERCIO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR EIRELI - EPP em 10/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de DANIEL GOMES FERRAZ em 21/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 15/10/2021.
-
15/10/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:33
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:33
Homologada a Transação
-
08/10/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
08/10/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:14
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
28/09/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 12:19
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 21:48
Recebidos os autos
-
21/09/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 06:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
25/08/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 09:37
Recebidos os autos
-
10/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2021 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/08/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de NOMAR COMERCIO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR EIRELI - EPP em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:38
Decorrido prazo de NOMAR COMERCIO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR EIRELI - EPP em 29/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Edital em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Edital em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 16:26
Expedição de Edital.
-
07/06/2021 16:26
Desentranhamento
-
07/06/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 18:38
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 18:38
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 18:38
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 11:41
Recebidos os autos
-
25/02/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/02/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 15:30
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 15:30
Expedição de Mandado.
-
13/12/2020 20:23
Recebidos os autos
-
13/12/2020 20:23
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/12/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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