TJDFT - 0700341-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/09/2025 10:14
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/06/2025 19:18
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700341-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIO SILVA ALVES, BRASIL21 CALDOS LTDA - ME, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Fica o embargado intimado a se manifestar sobre a petição retro e os documentos que a instruem.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido, independentemente de manifestação, anote-se conclusão para sentença, conforme determinado no id. 211436063.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRASIL21 CALDOS LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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27/11/2024 17:56
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:56
Outras decisões
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19/09/2024 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:02
Outras decisões
-
17/06/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 22:14
Recebidos os autos
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04/06/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de BRASIL21 CALDOS LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/05/2024 16:52
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2024 15:54
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:45
Juntada de Petição de impugnação
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09/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700341-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIO SILVA ALVES, BRASIL21 CALDOS LTDA - ME, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 19:41
Recebidos os autos
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17/03/2024 19:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/01/2024 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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