TJDFT - 0715097-09.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0715097-09.2023.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: ADRIANO GUILHERME BEQUIMA PRANCUTTI REQUERIDO: GEOFLUXO POCOS ARTESIANOS LTDA, 48.757.677 NAFTALY DE MOURA FERNANDES COSTA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte ADRIANO GUILHERME BEQUIMA PRANCUTTI intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 227390222 ).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 26/02/2025.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
26/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:54
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 09:08
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de 48.757.677 NAFTALY DE MOURA FERNANDES COSTA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GEOFLUXO POCOS ARTESIANOS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ADRIANO GUILHERME BEQUIMA PRANCUTTI em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:27
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/12/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/11/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715097-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO GUILHERME BEQUIMA PRANCUTTI REQUERIDO: GEOFLUXO POCOS ARTESIANOS LTDA, 48.757.677 NAFTALY DE MOURA FERNANDES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ADRIANO GUILHERME BEQUIMA PRANCUTTI ajuíza ação em face de GEOFLUXO POCOS ARTESIANOS LTDA e NAFTALY DE MOURA FERNANDES COSTA.
O autor informa que as partes firmaram acordo extrajudicial.
O instrumento foi apresentado ao Id 198259198.
Considerando que os réus não constituíram advogado, e que o acordo encontra-se subscrito de forma simples, foi facultada a apresentação de assinatura eletrônica, reconhecimento de firma ou assinatura de testemunhas, a fim de cumprir os requisitos elencados no art. 784, III, e §4º, do CPC (Id 200905408).
Ao Id 200905408, o autor informa que não conseguiu estabelecer contato com os réus.
Por tal razão, requer a designação de audiência por videoconferência, para que seja possibilitado o acordo.
Decido.
A audiência de conciliação não é adequada ao presente caso, visto que há acordo firmado entre as partes, restando apenas a adequação do instrumento para viabilizar a homologação.
Indefiro o pedido de designação de audiência.
Concedo prazo derradeiro para apresentação da minuta de acordo, com as adequações elencadas ao Id 200905408.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse processual.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
14/10/2024 18:48
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:48
Indeferido o pedido de ADRIANO GUILHERME BEQUIMA PRANCUTTI - CPF: *59.***.*40-00 (REQUERENTE)
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23/09/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715097-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO GUILHERME BEQUIMA PRANCUTTI REQUERIDO: GEOFLUXO POCOS ARTESIANOS LTDA, 48.757.677 NAFTALY DE MOURA FERNANDES COSTA DESPACHO Concedo o prazo adicional de 10 dias para que a parte autora proceda à adequação do instrumento de acordo apresentada, a fim de viabilizar a homologação por este Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
16/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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20/06/2024 08:14
Recebidos os autos
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20/06/2024 08:14
Outras decisões
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06/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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27/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:58
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:58
Deferido o pedido de ADRIANO GUILHERME BEQUIMA PRANCUTTI - CPF: *59.***.*40-00 (REQUERENTE).
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09/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715097-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO GUILHERME BEQUIMA PRANCUTTI REQUERIDO: GEOFLUXO POCOS ARTESIANOS LTDA, 48.757.677 NAFTALY DE MOURA FERNANDES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 189772969.
O instrumento foi assinado por Naftaly de Moura, representando as duas empresas requeridas.
Conforme diligência de Id 188564212, foi informado que Naftaly responde apenas pela empresa de CNPJ nº 48.***.***/0001-03.
Já a empresa de CNPJ nº 23.***.***/0001-75 possui como representante legal TANIA MARIA ANTONIA DE MOURA (Id 188550979).
Fica a parte autora intimada a adequar o termo de acordo, o qual também deve ser assinado por Tânia.
Ainda, deverá apresentar os atos constitutivos da empresa GEOFLUXO POCOS ARTESIANOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-75.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 31 de março de 2024 16:14:35.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
03/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:20
Outras decisões
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de 48.757.677 NAFTALY DE MOURA FERNANDES COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de GEOFLUXO POCOS ARTESIANOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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13/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ADRIANO GUILHERME BEQUIMA PRANCUTTI em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 09:02
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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