TJDFT - 0717642-49.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:20
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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25/02/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
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24/02/2025 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 15:56
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, para que fique claro entre as partes, DECLARO que a requerida deve à requerente o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), desde 12/12/2022, referente ao ágio do veículo VW Voyage, cuja exigibilidade se configurará quando da quitação do financiamento que pende sobre este veículo.
Por consequência, resolvo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe -
21/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:35
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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25/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
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22/06/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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25/04/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717642-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CARMO MELO DE ARAUJO REQUERIDO: MARCELA RAMOS ACCIARIS DESPACHO O feito não comporta julgamento antecipado, porquanto há pedido de produção de prova oral em audiência.
Primeiramente, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 2 (dois) dias, informem se têm interesse que a audiência seja realizada de maneira virtual, restando esclarecido, desde já, que apenas a anuência expressa de ambas é que dará ensejo à realização do ato de maneira virtual.
Transcorrido o prazo, designe-se AUDIÊNCIA de instrução e julgamento - ato este a ser realizado de maneira presencial ou virtual, caso haja anuência expressa de ambas as partes.
Após, intimem-se as partes da data da audiência, informando que as testemunhas que pretendam sejam ouvidas, até o máximo de três para cada parte, poderão ser trazidas espontaneamente, independentemente de intimação por esta Serventia, e receberão suas ressalvas respectivas para fins de justificarem seu comparecimento, caso necessário.
Testemunhas que devam ser intimadas pela Serventia deverão ser arroladas, com seus endereços, e se possível, telefones, no prazo mínimo de vinte dias antes da data da audiência, a fim de que se possa respeitar o disposto no art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria, considerando-se os trâmites administrativos necessários e a demanda dos mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
01/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/01/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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04/12/2023 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2023 02:29
Recebidos os autos
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03/12/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 16:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
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17/09/2023 02:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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28/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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