TJDFT - 0704184-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/01/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:23
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/12/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:32
Outras decisões
-
09/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704184-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO LUCAS DE SOUZA REQUERIDO: BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a), BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP, para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 16:12:11. -
20/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/07/2024 04:08
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704184-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO LUCAS DE SOUZA REQUERIDO: BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por MARCELO LUCAS DE SOUZA e por BHG S/A BRAZIL HOSPITALITY GROUP em face da sentença de id. 202629730.
Alega o primeiro embargante, em síntese, que não houve o deferimento da inversão do ônus probatório, o que prejudicou o exame e a eventual procedência do pedido indenização pelos danos morais suportados.
O segundo embargante, por sua vez, aduz que não pode ser responsabilizados pelos danos relatados na petição inicial e; que, na realidade, deve ser abatido do valor total da reserva a quantia devida pela diária utilizada pelo autor no dia 13/12/2023.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão aos embargantes.
A matéria suscitada pelos embargantes já foi analisada e objeto do "decisum" proferido, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Com efeito, os embargantes pretendem a modificação da sentença, com o fito de amoldá-la à sua própria tese, providência que não se insere no escopo teleológico do presente recurso.
Desse modo, devem os embargantes manifestar a sua irresignação por meio de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
23/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
02/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:05
Outras decisões
-
24/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 20:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0704184-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO LUCAS DE SOUZA REQUERIDO: BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta do dia 17/04/2024, fica CANCELADA a audiência anteriormente designada nos autos, e redesignada a data 14/05/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/FdkkTR Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 18:02:10. -
03/04/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 18:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 07:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/01/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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