TJDFT - 0724313-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 20:37
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 12:07
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JANAINE DA SILVA VENCATO em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NEO RESIDENCIAS MODERNAS em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/04/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724313-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NEO RESIDENCIAS MODERNAS EXECUTADO: JANAINE DA SILVA VENCATO SENTENÇA À vista dos comprovantes de pagamento acostados nos IDs 174318042, 178930865, 178930869 e 178930870, intimou-se a parte exequente, no ID 187762281, para esclarecer se a dívida ora vindicada foi integralmente quitada, sob pena de extinção pelo pagamento (concordância tácita).
O prazo conferido ao autor na intimação supra decorreu in albis, do que se conclui pela quitação do débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Indefiro a expedição de ofício de transferência para a conta bancária apontada no ID 191891667, de titularidade do procurador da executada, visto que a procuração de IDs 169403748 e 178930864 não confere poderes para receber e dar quitação.
Acaso pretenda a expedição de ofício de transferência do valor, deverá a parte ré indicar conta de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se à parte executada o alvará/ofício de transferência, para levantamento, conforme determinado no ID 187762281.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
05/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NEO RESIDENCIAS MODERNAS em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 21:16
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/02/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 23:28
Recebidos os autos
-
05/10/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2023 09:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/09/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO NEO RESIDENCIAS MODERNAS - CNPJ: 18.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 21:48
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/08/2023 20:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NEO RESIDENCIAS MODERNAS em 04/08/2023 23:59.
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22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de JANAINE DA SILVA VENCATO em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 14:57
Recebidos os autos
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11/07/2023 14:57
Outras decisões
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10/07/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/06/2023 23:26
Recebidos os autos
-
09/06/2023 23:26
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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