TJDFT - 0703887-24.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 15:22
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BOENA DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:14
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703887-24.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA BOENA DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A SENTENÇA JOAO BATISTA BOENA DE OLIVEIRA ajuíza ação contra BANCO BMG S.A e outros.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 191602128.
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora permaneceu inerte.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Suspendo a exigibilidade das custas, por ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 13 de maio de 2024 17:03:05.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
20/05/2024 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2024 17:04
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:04
Indeferida a petição inicial
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13/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BOENA DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703887-24.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA BOENA DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Anote-se.
O autor deverá emendar a petição inicial, para desmembrar os pedidos, tendo em vista que os contratos e os credores são diferentes.
Não há vínculo entre os objetos litigiosos.
Ou seja, nesta ação deverá permanecer um réu e o autor deverá ajuizar ação distinta em relação ao outro.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 1 de abril de 2024 15:12:08.
Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta 1 -
03/04/2024 14:11
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA BOENA DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*56-34 (AUTOR).
-
03/04/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 14:11
Outras decisões
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19/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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