TJDFT - 0742574-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 14:41
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 23:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742574-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO PEREIRA ARAUJO JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU) e da decisão ID 208357926, fica o exequente intimado a fornecer os dados bancários para a transferência do numerário depositado (ID 211033196), bem como dizer se dá quitação ao débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação.
Após, cumpram-se as demais determinações da decisão ID 208357926.
Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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16/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:11
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742574-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: JOANA PAES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação, inclusive para que o polo ativo figure PAULO PEREIRA ARAUJO JUNIOR; e no passivo BANCO DO BRASIL SA, bem como para corrigir o valor da causa no sistema informatizado (R$ 7.594,78).
Após, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a intimação da parte executada dar-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, I, do CPC.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-se-lhe para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Do contrário, se não sobrevierem notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:37
Outras decisões
-
01/08/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
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31/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/07/2024 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 22:31
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de JOANA PAES DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742574-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: JOANA PAES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Despacho Façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:29
Outras decisões
-
20/04/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/04/2023 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2023 13:29
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:29
Decorrido prazo de VERSA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 27/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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13/01/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 17:27
Recebidos os autos
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09/01/2023 17:27
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2023 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/12/2022 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/11/2022 02:02
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 22:53
Recebidos os autos
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21/11/2022 22:53
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2022 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/11/2022 19:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/11/2022 19:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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14/11/2022 19:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/11/2022 11:22
Recebidos os autos
-
14/11/2022 11:22
Outras decisões
-
09/11/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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