TJDFT - 0712562-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 18:20
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 233027178.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título tem prazo prescricional é de 5 anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (abril/2031), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
25/04/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 20:32
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de THAIS BERTTI CAVALHEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
27/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:59
Outras decisões
-
21/02/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de THAIS BERTTI CAVALHEIRO em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de THAIS BERTTI CAVALHEIRO em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712562-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS BERTTI CAVALHEIRO EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, DAVID MOREIRA SANTOS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca das diligências negativas do Oficial de Justiça (ID 224291961, ID 224675975, ID 225334694).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Registro que ainda resta pendente o cumprimento da carta precatória, cujo comprovante de distribuição ainda não foi juntado aos autos.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 16:55:24.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
10/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de THAIS BERTTI CAVALHEIRO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 13:12
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 18:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 16:03
Expedição de Carta.
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21/01/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:55
Outras decisões
-
20/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/01/2025 18:38
Expedição de Carta.
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17/01/2025 00:00
Intimação
Considerando que a execução se realiza de acordo com os interesses do credor, DEFIRO o pleito, devendo ser expedida carta precatória para os Tribunais de Justiça dos Estados da Bahia, de Goiás e Sergipe, relativamente aos automóveis que se encontram fora do Distrito Federal, conforme indicado no ID 221573502.
Remetam-se os autos à Secretaria para expedição de mandado de penhora e avaliação para os veículos com endereço no SIA e no Cruzeiro Novo.
Em seguida, expeça-se as cartas precatórias.
Feito, intime-se a Exequente para promover a distribuição de cada uma das cartas precatórias, comprovando a realização do referido ato processual no presente feito, bem como para requerer o que entender de direito para obter a satisfação integral do débito exequendo, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito exequendo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
15/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:42
Outras decisões
-
09/01/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:03
Outras decisões
-
12/11/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:30
Outras decisões
-
22/10/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712562-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS BERTTI CAVALHEIRO EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, DAVID MOREIRA SANTOS CERTIDÃO Tendo em conta o transcurso do prazo dos executados, fica a parte credora intimada a se manifestar, juntando aos autos planilha atualizada do débito, se for o caso.
BRASÍLIA/DF, 20 de setembro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
20/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de THAIS BERTTI CAVALHEIRO em 01/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:03
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
11/06/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:14
Expedição de Edital.
-
10/06/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:04
Outras decisões
-
27/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2024 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:33
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de THAIS BERTTI CAVALHEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712562-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS BERTTI CAVALHEIRO EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, DAVID MOREIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que abre-se vista à parte autora para trazer em Termos o pedido de Cumprimento de Sentença acompanhado do recolhiment das custas referente à fase processual.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 13:45:22.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
23/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para: a)anexar aos autos cópia da sentença, do acórdão e do trânsito em julgado dos autos principais; b) anexar nos autos as respectivas procurações dos executados, para fins de cadastramento e intimação do patrono no PJe.
No caso de citação por edital, anexar o Edital para fins de cadastramento da Curadoria Especial no Pje. c) indicar e comprovar nos autos o endereço em que foram citados os réus revéis, anexando cópia do AR para fins de intimação da fase de cumprimento de sentença no mesmo endereço; Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
02/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2024 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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