TJDFT - 0712627-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 09:12
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ROSINEIA APARECIDA DE SOUSA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:49
Indeferida a petição inicial
-
20/05/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ROSINEIA APARECIDA DE SOUSA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Concedo derradeiro prazo para que a parte autora emende a inicial.
Deverá, para tanto cumprir integralmente o item “b” da decisão de Id 191830436.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I. -
23/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/04/2024 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
Deverá, para tanto: a) comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos documentos como, extratos bancários referentes aos três últimos meses, cópia das faturas de cartão de crédito, cópia da última declaração do imposto de renda, etc.. b) considerando que a autora reside em Maringá/Paraná, deverá juntar certidão negativa no foro da residência do autor para verificar eventual litispendência, prevenção ou hipóteses de decisões contraditórias e; Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
02/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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