TJDFT - 0710911-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:18
Arquivado Provisoramente
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07/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 03:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:58
Expedição de Petição.
-
23/04/2025 14:15
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
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22/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:58
Arquivado Provisoramente
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de WESLLEY BENTO FRANCISCO em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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15/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/10/2024 19:03
Indeferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WESLLEY BENTO FRANCISCO em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710911-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: WESLLEY BENTO FRANCISCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR que substituiu o sistema ERIDF, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br.
Nos presente autos só houve a concessão da gratuidade de justiça ao executado (id. 149511688).
Noutro giro, as diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:52
Indeferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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03/09/2024 12:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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05/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:58
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 22:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de WESLLEY BENTO FRANCISCO em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710911-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: WESLLEY BENTO FRANCISCO DESPACHO Fica o executado intimado a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das parcelas do acordo celebrado entre as partes, a partir do mês de julho de 2023.
Caso não apresentada a comprovação, intime-se a exequente para requerer o que entender pertinente em termos de continuidade, também no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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19/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de WESLLEY BENTO FRANCISCO em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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23/02/2023 01:15
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de WESLLEY BENTO FRANCISCO em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 14:05
Recebidos os autos
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15/02/2023 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a WESLLEY BENTO FRANCISCO - CPF: *28.***.*73-07 (EXECUTADO).
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15/02/2023 14:05
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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08/02/2023 00:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 06/12/2022 23:59.
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26/11/2022 00:14
Publicado Certidão em 25/11/2022.
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26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 11:01
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:35
Recebidos os autos
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18/11/2022 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/10/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:19
Juntada de Certidão
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06/09/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 22:16
Recebidos os autos
-
20/07/2022 22:16
Indeferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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13/07/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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11/07/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
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06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 21:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2022 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 20:37
Recebidos os autos
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18/04/2022 20:37
Decisão interlocutória - recebido
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08/04/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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07/04/2022 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 21:38
Recebidos os autos
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04/04/2022 21:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/03/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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30/03/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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