TJDFT - 0700325-47.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:31
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:56
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO MEDIANTE FRAUDE.
DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
NÃO CABIMENTO.
COMPENSAÇÃO DE VALORES.
POSSIBILIDADE. 1.
Aplicam-se aos contratos bancários os preceitos legais do CDC, nos termos do Enunciado nº 297, da Súmula do STJ. 2.
Se a instituição financeira realizou descontos indevidos em benefício previdenciário, cabível a indenização por danos morais, diante do comprometimento da subsistência do consumidor.
Referida situação extrapola o mero dissabor, diante do abalo psicológico que a desordem financeira pode causar. 3.
O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. 4.
A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível apenas quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. 5. É possível a compensação da quantia depositada na conta corrente da consumidora, provenientes dos empréstimos impugnados, e ainda não sacada, com o quantum fixado na condenação. 6.
Apelo parcialmente provido. -
12/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 21:00
Conhecido o recurso de ANGELA MARIA DE SOUZA - CPF: *66.***.*39-34 (APELANTE) e provido em parte
-
06/09/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
05/06/2024 21:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
04/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/06/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702584-60.2024.8.07.0010
Leonardo Mendes Cruz
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Wesley Jacobino Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 19:53
Processo nº 0710817-80.2023.8.07.0010
Sandra Maria Rodrigues
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 14:45
Processo nº 0710817-80.2023.8.07.0010
Sandra Maria Rodrigues
Claro S.A.
Advogado: Maikon Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 10:28
Processo nº 0722705-55.2023.8.07.0007
Celia Aparecida Faria Almeida
Vandeci de Carvalho Araujo
Advogado: Nivaldo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 16:54
Processo nº 0727077-47.2023.8.07.0007
Wilson Rodrigues
Torres Comercio e Locacao de Veiculos Lt...
Advogado: Sebastiao Luiz de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 14:29