TJDFT - 0727077-47.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 12:20
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727077-47.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILSON RODRIGUES REQUERIDO: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por WILSON RODRIGUES em desfavor de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Consta da inicial que as partes possuem relação jurídica baseada em contrato de compra e venda de veículo.
Alega a parte autora, em síntese, que o veículo lhe foi entregue com uma série de defeitos que não foram sanados pela empresa ré.
Desse modo, requer indenização por danos materiais e morais.
Formula pedido alternativo de rescisão contratual com a consequente devolução dos valores pagos.
Em contestação, a ré suscita preliminares de inépcia da inicial, incompetência territorial e impugnação ao valor da causa.
No mérito, nega qualquer inadimplemento contratual. É o relato do necessário (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Não obstante tenha o autor atribuído à causa o valor de R$ 7.154,16 (sete mil cento e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), fato é que há pedido alternativo cujo proveito econômico é superior à alçada deste Juízo.
No caso dos autos, o litígio entre as partes envolve diretamente o contrato de compra e venda do veículo descrito no documento de id´s n. 182467289, no valor total de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), montante superior a 40 (quarenta) salários mínimos. É sabido que o valor da causa deve abarcar o valor integral do contrato, conforme disposição contida no inciso V do art. 292 do Código de Processo Civil/2015.
Confira-se: "O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: (...) II- na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida (grifei)”.
Dessa forma, certo de que o valor da causa deve expressar o proveito econômico pretendido pela parte, torna-se clara a incompetência absoluta deste Juízo para julgamento do feito.
Precedente: acórdão n. 1717873/2023.
Pelo exposto, reconheço a incompetência absoluta para julgamento do feito e extingo o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/04/2024 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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16/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727077-47.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILSON RODRIGUES REQUERIDO: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DESPACHO No que concerne ao pedido de oitiva de testemunhas, explicitem as partes qual a finalidade de tal prova, indicando, desde logo, o que pretendem provar.
Na mesma oportunidade, devem informar se pretendem a realização da audiência por videoconferência ou na modalidade presencial; além do rol, com o máximo de três testemunhas, apresentando nome completo, endereço com CEP e números de telefones para contato; bem como se será necessário intimá-las para participar da audiência.
Consigno, desde já, que não havendo manifestação de qualquer das partes; ou indicação contrária à audiência virtual, o ato/audiência será necessariamente na modalidade presencial com comparecimento pessoal das partes, procuradores e testemunhas/informantes (sala 29 do Fórum de Taguatinga/DF), conforme previsto no art. 4º da Resolução 481/2022 do CNJ.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de produção da prova oral.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
04/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 18:49
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/03/2024 04:23
Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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14/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 04:01
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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04/03/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2024 02:30
Recebidos os autos
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03/03/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/01/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 14:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/12/2023 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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