TJDFT - 0731956-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:27
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 13:27
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/09/2024 13:27
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de AMAURI DE JESUS BUANI em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ROBERTO DE CARVALHO OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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02/08/2024 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/08/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de AMAURI DE JESUS BUANI em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO DE CARVALHO OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ATS CONSTRUTORA EIRELI em 26/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ATS CONSTRUTORA EIRELI em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 09:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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15/04/2024 15:05
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/04/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE PENHORA.
INDEFERIMENTO.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
SÚMULA 375 DO STJ.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1.
São requisitos para o reconhecimento de fraude à execução a ocorrência de alienação de bens posterior à distribuição da demanda, com citação válida no curso da execução, capaz de reduzir o devedor à insolvência ou posterior à averbação no registro competente de ação real ou reipersecutória, de execução ou de ato de constrição, além da presença de má-fé do terceiro adquirente. 2.
A Súmula 375 do STJ estabelece que para a caracterização da fraude à execução é necessário prévio registro de penhora do bem alienado ou prova de má-fé do terceiro adquirente, nos seguintes termos: “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”. 3.
Não identificada penhora prévia à venda do imóvel e não sendo demonstrada a má-fé do terceiro adquirente, não se mostra cabível o reconhecimento de fraude à execução. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
26/03/2024 13:41
Conhecido o recurso de AMAURI DE JESUS BUANI - CPF: *18.***.*29-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/03/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 16:21
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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06/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ATS CONSTRUTORA EIRELI em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 15:37
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 15:01
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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04/08/2023 12:32
Recebidos os autos
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04/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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04/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/08/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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