TJDFT - 0732557-27.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 14:52
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROMULO DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIA JOSE LOPO GOMES em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA.
SISBAJUD.
RENAJUD.
INFOJUD.
POSSIBILIDADE.
ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS.
DESNECESSIDADE.
PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA COOPERAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO LEGAL. 1.
Conquanto não caiba ao Poder Judiciário o dever de promover, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas com o intuito de localizar bens do devedor, o indeferimento de buscas nos sistemas disponíveis, no início da fase de cumprimento de sentença, sem que primeiro o exequente demonstre a realização de diligências a seu cargo, viola o princípio da cooperação e da efetividade da execução. 2.
O Colendo STJ, já pacificou entendimento pela desnecessidade de esgotamento das vias extrajudiciais para que seja proporcionado ao credor a utilização dos sistemas conveniados do poder Judiciário.
Precedente: REsp 1.582.421/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27.5.2016; REsp 1.667.529/RJ, Min Rel.
Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje 29.6.2017. 3.
In casu, verifica-se que não foi oportunizado à agravante a utilização dos sistemas de buscas de bens em nenhuma oportunidade, o que dificulta o levantamento de patrimônio dos devedores apto a responder pela execução.
Destarte, é razoável determinar tais medidas que, se frutíferas, poderão efetivar a execução. 4.
Recurso conhecido e provido. -
26/03/2024 13:38
Conhecido o recurso de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (AGRAVANTE) e provido
-
25/03/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/01/2024 12:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
27/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROMULO DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCIA JOSE LOPO GOMES em 19/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 08/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/08/2023 02:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 14:50
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
08/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
08/08/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/08/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729537-17.2022.8.07.0015
Algar Multimidia S/A
Mario Leao Chaves da Silva
Advogado: Jorge Vinicius Salatino de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2022 15:05
Processo nº 0729537-17.2022.8.07.0015
Algar Multimidia S/A
Mario Leao Chaves da Silva
Advogado: Jorge Vinicius Salatino de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 15:39
Processo nº 0729537-17.2022.8.07.0015
Algar Multimidia S/A
Mario Leao Chaves da Silva
Advogado: Rosiris Paula Cerizze Vogas
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 15:45
Processo nº 0023857-21.2014.8.07.0000
Fundacao Sistel de Seguridade Social
Dirci Paixao Santiago
Advogado: Marcelise de Miranda Azevedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2022 16:30
Processo nº 0742347-35.2023.8.07.0000
Onilda Teixeira Pereira
Jorge Luis Praxedes
Advogado: Roberta Borges Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 23:33