TJDFT - 0742347-35.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:20
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 14:19
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JORGE LUIS PRAXEDES em 26/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA.
PROCEDIMENTO COMUM.
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS E ÀS RENDAS DO ESPÓLIO.
STJ (TEMA 1.074).
PRÉVIA QUITAÇÃO DO ITCMD.
PRESCINDIBILIDADE. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, em exame do recurso especial repetitivo (Tema 1.074), fixou tese no sentido de que: “No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN” (REsp n. 1.896.526/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 28/10/2022.). 2.
Portanto, a homologação da partilha - tanto no procedimento de arrolamento sumário como no comum - dispensa a demonstração da prévia quitação do ITCMD. 3.
Recurso conhecido e provido. -
03/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:47
Conhecido o recurso de J. P. P. - CPF: *49.***.*70-94 (AGRAVANTE) e provido
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25/03/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 11:57
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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03/10/2023 17:43
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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02/10/2023 23:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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