TJDFT - 0727189-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 17:06
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de NATALIA ROBERTA DE SOUSA MORATO em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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28/05/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2024 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 16:33
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de NATALIA ROBERTA DE SOUSA MORATO em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 16:27
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 12:21
Recebidos os autos
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14/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/04/2024 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:53
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/04/2024 08:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0727189-52.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIA ROBERTA DE SOUSA MORATO REQUERIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Se já foi determinado, em ação judicial, o desbloqueio da conta bancária da autora, o pedido de liberação das funcionalidades da conta deve ser pleiteado no bojo dos próprios autos em que proferida a decisão judicial, por meio de cumprimento de sentença.
Assim, no caso dos autos, o pleito deve ser reduzido objetivamente, mantendo-se, tão somente, o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais em razão do novo ato ilícito.
Venha nova inicial.
Na mesma oportunidade, devem ser anexados procuração e comprovante de endereço atualizados.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 3 de abril de 2024, às 21:01:11.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
03/04/2024 21:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:05
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/04/2024 14:12
Recebidos os autos
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02/04/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 23:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 23:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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