TJDFT - 0702735-90.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:30
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:42
Decorrido prazo de LENSI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E FERRAGENS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:34
Decorrido prazo de LENSI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E FERRAGENS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 12:57
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
RELATIVA.
DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL.
DESPACHO DE EMENDA (ESCLARECIMENTO).
REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
SÚMULA n. 33 DO STJ.
DISTINGUISHING.
DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1.
A ação principal se refere a ação de cobrança, de competência territorial e de natureza relativa, a qual é prorrogada se a parte interessada não alegar a incompetência do Juízo em preliminar de contestação, nos termos dos artigos 64 e 65 do Código de Processo Civil. 2.
Distribuída a referida demanda, o Juízo Suscitado proferiu despacho de emenda à Inicial, provocando a manifestação da parte autora quanto à correção do foro competente para apreciar o feito. 3.
Em que pese o pronunciamento de emenda se refira a forma transversa de declínio de competência ex-officio, vedada, em regra, pela orientação da Súmula n. 33 do STJ, há de se manter o deslocamento dos autos quando constatadas a escolha aleatória de foro pela parte autora e a localização do domicílio do réu dentro dos limites da Circunscrição Judiciária na qual atua o Juízo Suscitante, como ocorre no caso concreto.
Inteligência do art. 46, § 1º, Código de Processo Civil. 4.
Assim, há distinção (distinguishing) da situação dos autos em relação ao teor genérico da Súmula n. 33 do STJ, a qual não abarca a mencionada escolha aleatória de foro, esta abusiva e contrária à legal organização judiciária. 5.
Conflito Negativo de Competência conhecido.
Declarada a competência do Juízo Suscitante. -
30/01/2024 11:25
Declarado competetente o JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RECANTO DAS EMAS (SUSCITANTE)
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30/01/2024 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 16:48
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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08/08/2023 16:13
Recebidos os autos
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10/02/2023 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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10/02/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/02/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
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09/02/2023 12:18
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:32
Expedição de Ofício.
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08/02/2023 15:40
Recebidos os autos
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08/02/2023 15:40
Declarar juízo competente para medidas urgentes
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08/02/2023 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/02/2023 14:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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01/02/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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01/02/2023 10:59
Recebidos os autos
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01/02/2023 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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01/02/2023 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/02/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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