TJDFT - 0727626-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 02:46
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 02:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LEONARDO SALLES DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 05/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 23:20
Recebidos os autos
-
21/01/2025 23:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/01/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/01/2025 15:41
Processo Desarquivado
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17/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:28
Arquivado Definitivamente
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20/10/2024 00:28
Juntada de Certidão
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04/10/2024 21:59
Recebidos os autos
-
04/10/2024 21:59
Determinado o arquivamento
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04/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/10/2024 06:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:32
Outras decisões
-
17/09/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/09/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727626-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO SALLES DE OLIVEIRA EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte EXEQUENTE para juntar aos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 10:57
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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29/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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28/08/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO SALLES DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/07/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 22:24
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727626-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SALLES DE OLIVEIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:40
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:40
Outras decisões
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08/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 04:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2024 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0727626-93.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SALLES DE OLIVEIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 4 de abril de 2024, às 13:43:08.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/04/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 14:42
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:42
Indeferido o pedido de LEONARDO SALLES DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*74-72 (AUTOR)
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03/04/2024 21:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 21:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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