TJDFT - 0702318-73.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:31
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ALOISIO PEREIRA DE MIRANDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:50
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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09/07/2025 03:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 03:18
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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08/07/2025 13:41
Recebidos os autos
-
02/02/2025 20:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/02/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 09:32
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:17
Juntada de Petição de apelação
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01/11/2024 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702318-73.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte ( ) AUTORA / (x) RÉ, ID nº 214258632, ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, manifeste-se a parte (x) AUTORA / ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
14/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o réu, ao pagamento à parte autora do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
O montante será acrescido de correção monetária pelo INPC desde a data do evento (24/06/2021 - ID 189710220) e juros moratórios, estes no patamar de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. -
01/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702318-73.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA REU: ALOISIO PEREIRA DE MIRANDA DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/08/2024 21:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:18
Outras decisões
-
12/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ALOISIO PEREIRA DE MIRANDA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702318-73.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA REU: ALOISIO PEREIRA DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 202760512, protocolizada ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; (x) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. (x) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
03/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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14/06/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 02:27
Recebidos os autos
-
13/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:34
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702318-73.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA REU: ALOISIO PEREIRA DE MIRANDA DECISÃO Intimo a parte autora para apresentar documento pessoal do representante legal da empresa autora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 22:53
Recebidos os autos
-
01/04/2024 22:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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