TJDFT - 0703501-29.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:12
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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05/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES DE ASSIS em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703501-29.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: FABIO FERNANDES DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme Decisão de ID 150671969, SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de FABIO FERNANDES DE ASSIS, em 26/05/2022 18:25:54, partes qualificadas.
Citação do executado no endereço CAUB I, casa 58, Riacho Fundo II BRASÍLIA-DF CEP 71884-69, conforme ID 156773465.
Não houve o pagamento do débito, razão pela qual o exequente pediu a realização de atos constritivos (ID 173670268).
Acrescento que, na decisão de ID 181175466, foi deferida a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD.
Conforme certidão de ID 182183895, a tentativa de transferência de valores restou frutífera, tendo sido penhorado o valor de R$ 2.609,76.
Carta de intimação da penhora ao ID 184825137.
O AR foi devolvido sem cumprimento (motivo: "destinatário desconhecido no endereço), nos termos do ID 187515479.
Na petição de ID 190862951, o credor pugna seja a Executada reputada intimada, com fundamento no art. 841, § 4º, do CPC.
Decido.
Em face da ausência de comunicação pelo executado FÁBIO FERNANDES ASSIS acerca da sua mudança de endereço, presume-se válida a intimação realizada no endereço constante dos autos (art. 841, § 4º, do CPC), fluindo o prazo de impugnação à penhora a partir da juntada do mandado, 16/2/2024, ID 186708443.
Após a juntada do mandado não houve nenhuma manifestação do devedor quanto à penhora.
Assim, diante da ausência de impugnação fica autorizado o levantamento dos valores penhorados.
Expeça-se alvará, após preclusão, em benefício da credora SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59, para levantamento do valor penhorado, mais acréscimos, conforme requerido ao ID 190862951: 1) R$ 2.736,05, em 12/12/2023, ID's de transferência Sisbajud 07202300003586156 e 072023000035861570 (ID 182075113).
Procuração de ID 126000152, COM poderes para receber e dar quitação: Patrícia Sales Lima Soares, OAB/DF 34.892; Dáfini de Araújo Perácio Monteiro, OAB/DF 25.987; Gabriel Soares Eugenio, OAB/DF 35.544.
Faculto a indicação de dados bancários.
Caso pretenda o levantamento através de transferência dos valores para conta de titularidade do escritório de advocacia indicado (Soares Monteiro Advogados), conforme requerido na ID 146546165, fl. 212, deverá juntar procuração com poderes para receber valores.
Fica a parte credora intimada a indicar bens à penhora e juntar planilha atualizada do débito (descontado o valor penhorado), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1/5 -
03/04/2024 19:01
Recebidos os autos
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03/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:01
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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22/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
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16/02/2024 06:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/01/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 19:03
Juntada de Certidão
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15/12/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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14/12/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/12/2023 18:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 19:28
Juntada de Certidão
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19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES DE ASSIS em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 15:54
Outras decisões
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28/10/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:24
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/09/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
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08/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2022 08:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/07/2022 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 16:36
Recebidos os autos
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07/07/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
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27/05/2022 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/05/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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