TJDFT - 0745599-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
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18/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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30/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745599-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIENIEIRE COSTA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
18/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/08/2024 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:56
Outras decisões
-
13/08/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/06/2024 01:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2024 09:30
Recebidos os autos
-
22/06/2024 09:30
Outras decisões
-
05/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:05
Outras decisões
-
07/05/2024 04:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745599-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIENIEIRE COSTA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
03/04/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 05:41
Juntada de Certidão
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02/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:00
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 18:16
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de DIENIEIRE COSTA MARTINS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 18:23
Recebidos os autos
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15/12/2023 18:23
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DIENIEIRE COSTA MARTINS em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:44
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:09
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/10/2023 14:25
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 09:17
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:17
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:17
Outras decisões
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16/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/08/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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