TJDFT - 0704558-76.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 21:41
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 21:28
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 23:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2024 00:00
Intimação
PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DOLO COMPROVADO.
AUSÊNCIA DE QUAISQUER ELEMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE LICITUDE DOS BENS.
DOSIMETRIA.
ERRO MATERIAL.
QUANTIFICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1.
No crime de receptação, segundo construção jurisprudencial, comprovado que o bem em poder do réu era produto de crime, cabe a ele demonstrar que não tinha ou, pelo menos, que não poderia ter conhecimento da origem ilícita do bem apreendido em seu poder. 2.
No caso, o réu não apresentou quaisquer comprovantes de aquisição lícita da motocicleta, produto de adulteração de sinal identificador, ou do celular, produto de roubo. 3.
Ausente efetiva análise negativa das circunstâncias do crime, mas tão somente erro material na conclusão da primeira fase da dosimetria, corrige-se de ofício. 4.
A condenação à pena superior a um ano de reclusão deve substituída por duas penas restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal. 5.
Recurso não provido. -
03/04/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:32
Conhecido o recurso de JULIO CESAR LUIZ RODRIGUES DA COSTA PEDRO - CPF: *39.***.*79-32 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 23:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/02/2024 10:35
Recebidos os autos
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01/02/2024 09:27
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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31/01/2024 15:12
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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29/10/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 22:47
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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18/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 20:22
Recebidos os autos
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13/10/2023 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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06/10/2023 15:15
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/10/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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