TJDFT - 0701740-89.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
01/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 13:22
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 10:49
Recebidos os autos
-
31/05/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701740-89.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINE DA SILVA SOUSA REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, nada a prover com relação à alegação da autora feita na parte final da réplica e demonstrada no documento de ID 207206300, relativo à notícia de cancelamento do contrato e suposta ilegalidade nessa extinção, pois isso não faz parte da demanda.
Caso pretenda discutir essa alegada ilegalidade na extinção da avença e pretenda o restabelecimento do contrato, deverá propor nova ação.
Outrossim, ciente da alegação das rés de que houve o cumprimento da tutela antecipada.
Por oportuno, fica a ré UNIVIDA intimada para se manifestar sobre a alegação da autora de intempestividade da contestação.
Prazo: 15 dias.
Depois, não tendo sido indicadas outras provas, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
13/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:10
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:10
Indeferido o pedido de KARINE DA SILVA SOUSA - CPF: *56.***.*11-09 (REQUERENTE)
-
11/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de KARINE DA SILVA SOUSA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701740-89.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINE DA SILVA SOUSA REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 10:06:30.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
16/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701740-89.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINE DA SILVA SOUSA REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica às contestações.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:58
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
19/06/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 02:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
23/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 16:19
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 12:09
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701740-89.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINE DA SILVA SOUSA REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 01/07/2024 14:00 a ser realizada na SALA 05 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-14h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
29/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:46
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:19
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701740-89.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINE DA SILVA SOUSA REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de ID 191472230 não satisfaz.
Nos termos do § 3º do art. 292 do CPC, adequo o valor da causa para o valor de R$ 30.000,00, correspondente à soma do valor da pretensão de obrigação de fazer com a de compensação financeira por danos morais, já anotada.
Fica a autora intimada para recolher as custas processuais remanescentes.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
03/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/03/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
06/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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