TJDFT - 0707047-54.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709427-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RENATO MORAIS SILVA REU: JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA JOSE RENATO MORAIS SILVA promoveu ação em face de JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, em que antes de iniciar o cumprimento de sentença, o executado depositou o valor a que fora condenado (id 240684883), e o exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada e a extinção do processo (id245275636).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (Id240684883) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de id 245275636.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/06/2025 13:38
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de PAMELA CAITANO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de GT TAGUATINGA CURSOS TECNICOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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27/05/2025 18:02
Conhecido o recurso de GT TAGUATINGA CURSOS TECNICOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (APELANTE) e provido em parte
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27/05/2025 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2025 15:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/04/2025 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2025 14:32
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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26/02/2025 15:32
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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24/02/2025 17:28
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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