TJDFT - 0705647-05.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 15:06
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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08/09/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARY SUELY VIANA FARIA em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/06/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MARY SUELY VIANA FARIA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:59
Publicado Edital em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Processo 0705647-05.2024.8.07.0007.
Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
Movida por AUTOR: MARY SUELY VIANA FARIA, em desfavor de ARIOVALDO JOSE DE OLIVEIRA SANTANA (CPF: *63.***.*93-95).
FINALIDADE DESTE EDITAL: CITAÇÃO de ARIOVALDO JOSE DE OLIVEIRA SANTANA (CPF: *63.***.*93-95), para tomar conhecimento da presente ação e contestá-la, caso queira, no prazo de 15 dias, contado do decurso do prazo do presente edital.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Será nomeado curador especial em caso de revelia.
O prazo do edital começará a fluir da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.
A parte ré deverá constituir advogado ou defensor público para apresentar sua defesa, com antecedência.
Sede do Juízo: Área Especial n. 23, Setor "C" Norte - Taguatinga-DF - 2ª Vara Cível, sala 119.
BRASÍLIA - DF, 24 de abril de 2025 14:19:24.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Taguatinga.
Eu, Viviane Cavalcante, Analista Judiciário, nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, deste Juízo, assino. -
25/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 14:20
Expedição de Edital.
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24/04/2025 14:18
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/12/2024 11:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/11/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/11/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/11/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/10/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/09/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:40
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:40
Deferido o pedido de MARY SUELY VIANA FARIA - CPF: *49.***.*17-49 (AUTOR).
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20/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 07:56
Recebidos os autos
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06/08/2024 07:56
Deferido o pedido de MARY SUELY VIANA FARIA - CPF: *49.***.*17-49 (AUTOR).
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19/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MARY SUELY VIANA FARIA em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 22:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705647-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARY SUELY VIANA FARIA REQUERIDO: ARIOVALDO JOSE DE OLIVEIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme comprovante de benefício do INSS, a autora é aposentada com renda mensal de R$ 1.412,00, compatível com a alegação de hipossuficiência.
Ainda que essa renda seja somada com a prestação do aluguel (R$ 605,00), objeto da presente ação, a autora permanece na situação de hipossuficiente.
Dessa forma, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Cite(m)-se por via postal para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Sendo infrutífera a citação pessoal no endereço declinado na inicial, promova-se a pesquisa de endereço da parte ré no Banco de Diligências (BANDI) e no sistema CEMAN deste Tribunal, e também no sistema PJE.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Restando infrutífera a citação, defiro desde já a realização de pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo Cível.
Não se logrando êxito na citação após concluídas essas diligências, considero esgotadas as tentativas de localização da parte ré, de consequência, determino, ex officio, seja procedida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC.
Transcorrido o prazo, sem apresentação de defesa, certifique-se e encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10%(dez por cento) sobre o montante devido (Lei nº 8.245/91, 62, II, d).
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Apresentada a contestação, intime-se a(s) parte(s) autora(s), para manifestação em réplica no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC/2015).
Todos os documentos destinados à prova das alegações das partes deverão ser anexados à petição inicial ou à contestação, não se admitindo a juntada posterior, salvo se cabalmente comprovada a hipótese prevista no art. 435 do CPC.
Realizada a juntada de documentos novos aos autos, intime(m)-se a parte contrária, para manifestar-se no 15 (quinze) dias e nos termos do disposto no art. 436, do CPC, os quais serão analisados por ocasião do saneamento do processo.
Findo o prazo para réplica, com ou sem manifestação, ou nos casos de revelia e/ou contestação por negativa geral, anote-se a conclusão do feito para saneamento (art. 357 do CPC), após o qual as partes deverão, salvo determinação em sentido diverso, ser intimadas para eventual manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021, ficam as partes notificadas a manifestar sua adesão voluntária ao “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução n. 345, de 9/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de aceitação tácita.
Este processo tramitará durante as férias forenses.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 07:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 07:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARY SUELY VIANA FARIA - CPF: *49.***.*17-49 (AUTOR).
-
02/04/2024 07:35
Deferido o pedido de MARY SUELY VIANA FARIA - CPF: *49.***.*17-49 (AUTOR).
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18/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/03/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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