TJDFT - 0704621-75.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NETO SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de NEWTON MONTEIRO GUIMARAES em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:44
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:44
Outras decisões
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08/04/2025 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NETO SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2025 06:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 13:14
Recebidos os autos
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08/01/2025 13:14
Outras decisões
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18/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/12/2024 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/12/2024 19:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704621-75.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: NEWTON MONTEIRO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: JULIMAR ABADIA DA SILVA GUIMARAES REU: LUIS CARLOS NETO SANTOS DECISÃO Sabe-se que o Espólio autor é parte em várias demandas que tramitam perante este Juízo.
Nos outros feitos houve o indeferimento da gratuidade de justiça em favor do Espólio, diante do elevado acervo patrimonial verificado.
Contudo, as decisões de indeferimento da gratuidade foram objeto de AGI e o Espólio tem obtido efeito suspensivo.
Em ID 209094810, foi juntada a decisão do agravo de instrumento interposto pela parte autora deferindo o efeito suspensivo para suspender o efeito da decisão agravada.
Desse modo, por uma questão de economia processual, padronização e uniformidade de decisões, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
Assinado Digitalmente -
13/09/2024 16:39
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/08/2024 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704621-75.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: NEWTON MONTEIRO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: JULIMAR ABADIA DA SILVA GUIMARAES REU: LUIS CARLOS NETO SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração formulado em ID 200750954, ante a ausência de comprovação de hipossuficiência da parte autora.
O agravo de instrumento interposto pela parte autora foi recebido sem efeito suspensivo (ID 202669025).
Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/07/2024 18:44
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:44
Outras decisões
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03/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/07/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 14:39
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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14/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:13
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 14:13
Gratuidade da justiça não concedida a NEWTON MONTEIRO GUIMARAES - CPF: *76.***.*96-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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15/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/04/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao espólio depende de comprovação da hipossuficiência de recursos, por meio da demonstração de que o patrimônio do espólio é módico e incapaz de suportar as despesas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
04/04/2024 17:48
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/04/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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