TJDFT - 0711639-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 16:21
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
09/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:42
Outras decisões
-
29/04/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de 3D SINT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:51
Outras decisões
-
01/04/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2025 17:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/03/2025 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 06:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:46
Outras decisões
-
01/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de 3D SINT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:23
Outras decisões
-
07/11/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de 3D SINT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:43
Outras decisões
-
14/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2024 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711639-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: 3D SINT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do pedido de ID Num. 213394925, intime-se o advogado, Dr.
Nilson José Franco Junior, OAB/DF nº 40.298, para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, a comunicação de renúncia ao mandato ao seu constituinte IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, nos termos do art. 112 do CPC, sob pena de indeferimento.
No que se refere à comunicação realizada por e-mail, conforme documento de ID Num. 213394927, esta não deve ser considerada válida, pois não há comprovação da devida ciência da parte devidamente constituída (Acordão 779306, 20130020292655AGI, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 9/4/2014, publicado no DJE: 23/4/2014.
Pág.: 156).
Quanto às conversas via aplicativo Whatsapp de ID Num. 213394931 - Pág. 22/23, também, não consta o efetivo envio da notificação de renúncia ao mandato e sua respectiva ciência do seu constituinte.
Vale mencionar que não constando dos autos a notificação do advogado aos seus constituintes, inoperante a sua declaração de renúncia do mandato, pelo que se impõe ao causídico o acompanhamento do processo até que se localize a parte e, pela notificação e decurso do prazo de 10 (dez) dias, aperfeiçoe-se a renúncia (Acórdão 1291031, 07012600720208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 6/10/2020, publicado no DJE: 28/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:10
Outras decisões
-
04/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2024 08:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2024 19:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711639-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: 3D SINT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte Ré apresentou Embargos à Monitória.
Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a apresentar resposta aos Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 22:59:41.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
10/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/08/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 05:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711639-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: 3D SINT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das respostas das consultas aos sistemas Sisbajud e Infojud (docs. anexos), cite-se a parte ré nos endereços abaixo listados: SETOR SCIA QUADRA 14, CONJUNTO 3, LOTE 03, BRASÍLIA/DF, CEP: 71.250-115; QS 3, LT 03/09, LJ 16/17, ED P CAPITAL, AREAL, CEP: 71.953-000, BRASILIA/DF; CNB 13, N 01, ap. 105, Edifício Sandra Muniz, Taguatinga Norte/DF, CEP: 72.115-135.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:26
Outras decisões
-
19/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:46
Outras decisões
-
01/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:51
Outras decisões
-
20/05/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 19:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
17/05/2024 16:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/05/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:34
Deferido o pedido de 3D SINT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711639-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 3D SINT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Com efeito, para que se tenha a executividade do título fundada em duplicata é necessário a comprovação da entrega da mercadoria consoante estabelece o art. 15, inc.
II, alínea "b", da Lei n.º 5.474/1968.
Sem essa comprovação preliminar o título perde a sua força executiva, demandando apreciação de outros documentos que deve ser realizada por meio da ação de conhecimento.
Assim, faculto à parte autora pedir a convolação do feito executivo em ação de conhecimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2024 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711639-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 3D SINT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Verifico que a presente execução está fundada em duplicatas, nos termos do art. 784, I, do CPC.
Segundo a Lei 5.474/1968, art. 15, II, as duplicatas não aceitas poderão seguir o rito da execução de títulos extrajudiciais caso tenham sido protestadas e caso venham acompanhadas de comprovante da entrega e recebimento da mercadoria.
A nota fiscal não é requisito legal, mas precisa estar presente na execução para se verificar se a duplicata foi extraída da fatura relacionada à nota fiscal.
Dessa forma, emende-se a inicial para trazer aos autos o instrumento de protesto e a comprovação de entrega da mercadoria.
Acaso não tenha os documentos acima descritos, a parte autora poderá pedir a convolação do feito executivo em ação de conhecimento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2024 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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