TJDFT - 0705536-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:56
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de AURIEUDA AMARO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705536-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AURIEUDA AMARO DA SILVA REQUERIDO: JEAN ATAIDES NEVES SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O contrato particular que aparelha a presente ação executiva não possui assinatura de testemunhas, quando a Lei exige, para a configuração do aludido documento como título executivo extrajudicial, a assinatura de duas testemunhas. É o que dispõe o art. 784, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015.
Conclui-se, portanto, que o exequente não instruiu a sua petição inicial com um título executivo extrajudicial, conforme exige o art. 783, do CPC/2015, razão pela qual a referida peça deve ser indeferida, ante a ausência de pressupostos específicos da execução.
Diante do exposto, decidindo o processo nos termos do art. 485, inciso I, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 25 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/04/2024 12:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 08:08
Recebidos os autos
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02/04/2024 08:08
Indeferida a petição inicial
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18/03/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/03/2024 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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