TJDFT - 0707262-65.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/02/2025 09:43
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCIA CLARA VIEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ELI OSMAR LEITE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de EDNA GOMES VIEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
30/11/2024 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/11/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de LUCIA CLARA VIEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ELI OSMAR LEITE SOUSA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:38
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 22:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 12:54
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/05/2024 19:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de LUCIA CLARA VIEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ELI OSMAR LEITE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:33
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:33
Indeferido o pedido de ELI OSMAR LEITE SOUSA - CPF: *66.***.*06-49 (EXECUTADO) e LUCIA CLARA VIEIRA - CPF: *25.***.*61-34 (EXECUTADO)
-
28/11/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 23:29
Recebidos os autos
-
23/11/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 23:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/11/2023 11:45
Recebidos os autos
-
15/11/2023 11:45
Declarada incompetência
-
14/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
12/11/2023 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/11/2023 00:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 06:35
Recebidos os autos
-
09/11/2023 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de EDNA GOMES VIEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 12:49
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:56
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2023 08:48
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:29
Deferido em parte o pedido de EDNA GOMES VIEIRA - CPF: *25.***.*16-69 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:32
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707262-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDNA GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: ELI OSMAR LEITE SOUSA, LUCIA CLARA VIEIRA DESPACHO Cabível a penhora dos alugueis referente ao imóvel indicado no contrato de locação ao Id 169227505.
Para tanto, a exequente deverá juntar planilha de débito atualizada.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 21 de agosto de 2023 21:43:51.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
22/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 23:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707262-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDNA GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: ELI OSMAR LEITE SOUSA, LUCIA CLARA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada a pesquisa via RENAJUD, foram encontrados 3 (três) veículos em nome do executado Eli e 1 (um) veículo em nome da executada Lúcia.
Contudo, os veículos são antigos e possuem baixo valor de mercado.
Dessa forma, deixo de efetivar a penhora.
De outro lado, a pesquisa via INFOJUD restou positiva para ambos os executados.
Manifeste-se a parte credora sobre a declaração de bens e rendimentos da parte devedora, obtida pelo sistema.
Prazo: 15 dias.
Esclareço que os documentos estão disponíveis em arquivo digital sigiloso, conforme anexo, à disposição do credor.
Consigno que as declarações referente aos anos de 2020 e 2021 são idênticas à declaração de 2023, razão pela qual não foram juntadas aos autos.
A consulta de bens por intermédio do E-RIDF (Cartório de Registro de Imóveis) é realizada prioritariamente em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
Aliás, o serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
Sobradinho, DF, 21 de julho de 2023 22:58:36.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
24/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:40
Outras decisões
-
18/07/2023 21:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de LUCIA CLARA VIEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ELI OSMAR LEITE SOUSA em 10/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 09:35
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/03/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 04:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 04:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 19:04
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:34
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/01/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EDNA GOMES DOS SANTOS em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 23:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:20
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
13/08/2022 18:14
Recebidos os autos
-
13/08/2022 18:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/07/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 12:34
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:02
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2022 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/06/2022 14:53
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/06/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Livia Kerlley Gouvea Gomes
Alisson da Silva Bastos
Advogado: Gleidson Rodrigo de Santana da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2020 12:29