TJDFT - 0703428-83.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 15:50
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 14:36
Desapensado do processo #Oculto#
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27/08/2024 15:23
Desapensado do processo #Oculto#
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703428-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEIVISON BRAS GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual decorrente de ação coletiva ajuizado por DEIVISON BRAS GOMES em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0032331-53.2016.8.07.0018, em que fora reconhecido o dever do Poder Público de arcar com o pagamento do reajuste previsto na Lei Distrital n. 5.105/2013 a todos os professores e orientadores educacionais que compunham o quadro no período compreendido entre setembro/2015 e março/2022.
Consoante se depreende dos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000 o e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT foi instado pelo Distrito Federal a apreciar requerimento de tutela provisória de urgência.
Ao apreciar o requerimento formulado a Corte de Justiça local assim se manifestou: Assim, vislumbra-se a probabilidade do direito porque ausente na LOA a previsão expressa de acréscimo de despesa com pessoal para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório pleiteado.
O perigo iminente de dano também está configurado, diante do risco de ajuizamento de incontáveis procedimentos de cumprimento de sentença fundamentados na r. sentença transitada em julgado, em especial pelo vasto número de professores representados pelo SINPRO/DF na referida ação.
Isso posto, defiro a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória. - grifo nosso Desse modo, SUSPENDO o curso dos autos até que sobrevenha o julgamento da ação rescisória, e, sendo mantido o julgado da ação coletiva, será restituído ao DF o prazo para impugnação.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 12:50:08.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:07
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/04/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703428-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEIVISON BRAS GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta pedido de destaque de honorários contratuais, contudo, não foi apresentado o contrato.
Venha aos autos o respectivo contrato.
Prazo: 05 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 19:19:14.
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10/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:07
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:07
Outras decisões
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10/04/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 22:33
Recebidos os autos
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08/04/2024 22:33
Outras decisões
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08/04/2024 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/04/2024 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703428-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEIVISON BRAS GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
O feito comporta emenda, uma vez que, dentre os documentos juntados ao processo, devem ainda ser apresentados aos autos cópia da petição inicial, a citação do réu e todas as decisões de mérito do processo originário.
Também deve ser apresentada planilha com o cálculo pormenorizado, com os índices utilizados nas contas.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 13:46:40.
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03/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:08
Outras decisões
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03/04/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/04/2024 09:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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