TJDFT - 0702524-13.2021.8.07.0004
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 22:25
Recebidos os autos
-
24/07/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 22:25
Outras decisões
-
24/07/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:45
Outras decisões
-
08/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702524-13.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESSICA SARAIVA RIOS, A.
L.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA SARAIVA RIOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o contido na certidão de id 238157212 e petição de id 238201283, prossiga-se cumprindo o determinado na decisão de id 237999101, promovendo-se a transferência de metade do valor depositado no Id 2377321984 para a conta bancária informada no Id 237847263.
Quanto ao valor depositado no id 238114923, referente aos honorários sucumbenciais, promova-se sua transferência para a conta já indicada de id 238134559.
Em relação ao valor depositado em id 238112563, trata-se de pagamento em duplicidade, considerando que já houve a constrição via Sisbajud.
Desse modo, promova a secretaria sua restituição ao Distrito Federal.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo do Ministério Público em relação à decisão de id 237999101.
Vindo a manifestação do Ministério Público, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 15:36:43.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:17
Outras decisões
-
04/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
03/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:52
Deferido o pedido de A. L. S. D. S. - CPF: *97.***.*01-27 (EXEQUENTE).
-
01/06/2025 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
30/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/05/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:44
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 10:51
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 10:51
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702524-13.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESSICA SARAIVA RIOS, A.
L.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA SARAIVA RIOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Antes de dar continuidade à minuta de precatório já cadastrada no SAPRE, ficam as exequentes intimadas a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do interesse ou não na renúncia ao valor que excede o limite para expedição de RPV (R$ 30.360,00), relativo ao crédito individualmente considerado de cada exequente, a fim de receber seus créditos por este meio de requisição, haja vista esses terem valores próximos ao referido limite.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se continuidade à minuta já iniciada no SAPRE.
Havendo interesse da parte autora na renúncia, façam-se os autos conclusos.
Em sendo deferida a renúncia, exclua-se a minuta iniciada.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 11:03:51.
RODRIGO SILVA CUNHA Servidor Geral -
18/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:18
Outras decisões
-
17/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:34
Expedição de Ofício.
-
08/02/2025 22:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:25
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/11/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702524-13.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESSICA SARAIVA RIOS, A.
L.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA SARAIVA RIOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual o DISTRITO FEDERAL afirma haver excesso de execução da obrigação estampada na sentença exequenda.
Reputa haver excesso na orbita de R$ 11.889,39.
Sustenta haver erro nos cálculos quanto à SELIC e aos juros.
Intimada a se manifestar, a parte credora refuta a impugnação (ID 195661817).
Os autos foram remetidos à Contadoria para elaboração dos cálculos, os quais constam do ID 207976790.
As partes foram intimadas a se manifestar, tendo a autora concordado com os cálculos (ID 207980391).
O Distrito Federal e o Ministério Público manifestaram também soa concordância conforme IDs 209752191 e 210314889. É a exposição.
DECIDO.
Compulsando os presentes autos, observa-se que assiste razão ao impugnante.
Com efeito, no que concerne à SELIC e aos juros, correto o raciocínio do DF, posto que não se permite a cumulação desta com qualquer outro índice seja de correção monetária ou juros de mora, tendo em vista sua natureza dúplice, ou seja, a SELIC já engloba juros e correção monetária.
Assim, tendo em vista que não houve impugnação, homologo a planilha de cálculos da Contadoria constante em ID 207976790.
Nesses termos, ACOLHO a presente impugnação, para decotar o excesso de execução e fixar o valor total do débito nos termos da planilha de cálculo de ID 207976790.
Em face da sucumbência, arcará a parte exequente com honorários advocatícios no montante de 10% sobre o excesso encontrado, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade de justiça deferida.
Expeçam-se os Precatórios ou RPVs (Requisição de Pequeno Valor), conforme o caso, para pagamento dos créditos da parte autora e dos honorários do advogado.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento no prazo de dois meses; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV.
No mais, quanto ao montante devido à menor exequente, premente se salientar que se trata de credora menor e incapaz, representada neste feito por sua genitora.
Logo, por certo, o patrimônio de direito desta, garantido por meio de sentença proferida nos autos, pertence à parte autora, que é menor, e, por consequência, qualquer liberação de numerário em favor dela ou de terceiros depende de situações excepcionais.
Portanto, nos termos da jurisprudência do e.
TJDFT, “Em se cuidando de valores destinados a incapazes, não importa se em sede de cumprimento de sentença cível, de inventário ou qualquer outro destinatário, devem permanecer depositados em conta poupança até que alcance a maioridade, ou ser liberado, apenas e tão somente depois de decisão judicial da vara competente. 02.
Compete à Vara de Família autorizar o levantamento de valores destinados a incapaz que devem ser, obrigatoriamente, depositados em poupança. (...).” (Acórdão 1044826, 07057499220178070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2017, publicado no PJe: 11/9/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, intime-se a parte autora para indicar uma conta poupança ou equivalente aberta em nome exclusivamente da incapaz, para fins de recebimento dos valores da condenação destinados a si, a qual deverá ser bloqueada para saque.
Destaco que, eventual pedido de levantamento de valores deverá ser feito por meio de ação autônoma dirigida ao Juízo de Família, competente para conhecer de pedidos de levantamento de valores de incapazes, conforme dispo e o art. 27, II e III, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Vindo a indicação da conta bancária nos termos acima dispostos, abra-se vista ao Ministério Público para verificação da regularidade.
Após, venham os autos conclusos para decisão acerca da liberação dos valores.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 14:00:57.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:16
Outras decisões
-
05/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:34
Outras decisões
-
06/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:30
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702524-13.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA SARAIVA RIOS, A.
L.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA SARAIVA RIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a gratuidade de justiça deferida nos autos do processo principal.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 75.183,39.
Promova a Secretaria a inversão de polos.
Intime(m)-se o Não encontrado a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 13:51:04.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
03/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:08
Outras decisões
-
03/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de JESSICA SARAIVA RIOS em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:29
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 18:56
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
17/03/2023 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:37
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de JESSICA SARAIVA RIOS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/01/2023 12:07
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:41
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:41
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2022 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/12/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 15:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/11/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 23:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2022 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JESSICA SARAIVA RIOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:38
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/07/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:35
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:26
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/06/2022 16:35
Juntada de Petição de laudo
-
06/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/06/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:02
Juntada de Petição de laudo
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JESSICA SARAIVA RIOS em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de JESSICA SARAIVA RIOS em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:48
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:40
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2022 22:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de JESSICA SARAIVA RIOS em 10/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de JESSICA SARAIVA RIOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:49
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2022 21:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de JESSICA SARAIVA RIOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 19:49
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
04/01/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:25
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/12/2021 23:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de JESSICA SARAIVA RIOS em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 21:39
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de JESSICA SARAIVA RIOS em 09/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de FABIANA CHRISTINA ARAUJO PEREIRA LISBOA em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 21:58
Recebidos os autos
-
14/10/2021 21:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/10/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:56
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2021 22:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 20:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 00:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
02/09/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:56
Recebidos os autos
-
30/08/2021 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/08/2021 19:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 16:55
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2021 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2021 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 23:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 17:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/07/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 21:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:25
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ANA LUIZA SARAIVA DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de JESSICA SARAIVA RIOS em 13/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ANA LUIZA SARAIVA DOS SANTOS em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de JESSICA SARAIVA RIOS em 30/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 17:46
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/03/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2021 18:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/03/2021 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2021 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 10:45
Recebidos os autos
-
09/03/2021 10:45
Declarada incompetência
-
08/03/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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