TJDFT - 0711517-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 20:10
Transitado em Julgado em 30/05/2024
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de REBECA NOVAES AGUIAR em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:32
Extinto o processo por desistência
-
02/05/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711517-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REBECA NOVAES AGUIAR REU: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - trazer procuração com endereço, inclusive eletrônico, do advogado (art. 105, §2º, e 287 do CPC); - comprovar que o certificador digital utilizado cumpre os requisitos da Lei nº. 11.419/2005, que considera assinaturas eletrônicas válidas aquelas com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, uma vez que não localizado no link: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. - comprovar a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos as faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos três meses, ou recolher as custas (art. 290, CPC); - comprovar a apresentação dos documentos faltantes à ré, conforme informado no ID 191299759, trazendo, inclusive, o print da tela que aponte que o pedido ainda está em análise.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702351-51.2024.8.07.0014
Loja Maconica Demerval Cordeiro
Marta Barbosa da Silva
Advogado: Maria Aparecida Guimaraes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 21:38
Processo nº 0732023-38.2023.8.07.0015
Clayton Barbosa Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Glaucia Theresinha Santana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 11:10
Processo nº 0732023-38.2023.8.07.0015
Clayton Barbosa Costa
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Glaucia Theresinha Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 11:17
Processo nº 0700603-69.2024.8.07.0018
Lucas Caius Moreira do Amaral Correia
Distrito Federal
Advogado: Joao Paulo de Campos Echeverria
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 14:20
Processo nº 0700603-69.2024.8.07.0018
Lucas Caius Moreira do Amaral Correia
Distrito Federal
Advogado: Joao Paulo de Campos Echeverria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 14:26