TJDFT - 0700576-17.2023.8.07.0020
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 16:21
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES PRADO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MATEUS ADONAI FIGUEIRA VIEGAS DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700576-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATEUS ADONAI FIGUEIRA VIEGAS DE SOUZA EXECUTADO: TOP 7 MIDIA EIRELI, WELLINGTON RODRIGUES PRADO, GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES SENTENÇA MATEUS ADONAI FIGUEIRA VIEGAS DE SOUZA ajuizou ação de execução em face de TOP 7 MIDIA EIRELI e outros.
Em manifestação ao ID 164801858 , a parte exequente informou que houve celebração de acordo extrajudicial com o executado. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que não houve citação da parte executada, tampouco seu comparecimento espontâneo aos autos, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual.
Por outro lado, há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo aos autos.
Desse modo, ante a ausência do estabelecimento da relação jurídica processual, bem como diante da notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2023 00:33
Recebidos os autos
-
26/08/2023 00:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de MATEUS ADONAI FIGUEIRA VIEGAS DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700576-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATEUS ADONAI FIGUEIRA VIEGAS DE SOUZA EXECUTADO: TOP 7 MIDIA EIRELI, WELLINGTON RODRIGUES PRADO, GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES DESPACHO Recebo a competência.
Considerando que a parte executada não constituiu advogado e tendo em vista a juntada de acordo extrajudicial aos autos, ao credor para acostar via do acordo, na qual conste a firma do devedor reconhecida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a via do acordo deverá conter a qualificação completa de ambas as partes.
Após, retornem os autos à conclusão.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700576-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATEUS ADONAI FIGUEIRA VIEGAS DE SOUZA EXECUTADO: TOP 7 MIDIA EIRELI, WELLINGTON RODRIGUES PRADO, GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES DESPACHO Recebo a competência.
Considerando que a parte executada não constituiu advogado e tendo em vista a juntada de acordo extrajudicial aos autos, ao credor para acostar via do acordo, na qual conste a firma do devedor reconhecida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a via do acordo deverá conter a qualificação completa de ambas as partes.
Após, retornem os autos à conclusão.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 22:30
Recebidos os autos
-
21/07/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/07/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2023 10:50
Recebidos os autos
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11/07/2023 10:50
Declarada incompetência
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10/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 09:59
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MATEUS ADONAI FIGUEIRA VIEGAS DE SOUZA em 30/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2023 09:47
Recebidos os autos
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22/05/2023 09:47
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2023 19:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 09:42
Recebidos os autos
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17/03/2023 09:42
Outras decisões
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24/02/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/02/2023 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2023 12:42
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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27/01/2023 13:55
Recebidos os autos
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27/01/2023 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/01/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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