TJDFT - 0709554-25.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 12:27
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:26
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709554-25.2023.8.07.0006 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MICHAEL DOUGLAS DOS SANTOS LEITE APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com base no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal – CF (ID 36694097), em face de acórdão proferido pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Contudo, o recurso especial não comporta conhecimento, por não ser admissível nas causas que tramitam sob a égide da Lei 9.099/95. É cediço que a Constituição Federal, em seu art. 105, III, admite a interposição do recurso em questão unicamente contra julgados exarados por tribunais de justiça ou tribunais regionais federais.
No caso sob exame, o acórdão recorrido foi proferido por turma recursal, que não possui status de tribunal, apesar de sua natureza colegiada.
Neste sentido, firmou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em entendimento sumulado: Súmula nº 203 STJ - Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial por ausência do pressuposto intrínseco de admissibilidade atinente ao cabimento.
Intimem-se.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
01/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:54
Recurso Especial não admitido
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22/03/2024 15:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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22/03/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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21/03/2024 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:34
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:31
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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09/02/2024 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2023 22:38
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/11/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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11/11/2023 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
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23/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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