TJDFT - 0707982-22.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707982-22.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: FRANCISCO HORTENCIO DA SILVA DECISÃO Em análise aos autos, observo que todas as diligências determinadas na sentença foram devidamente realizadas.
Por conseguinte, nos termos do art. 102, caput, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quinta-feira, 13 de Junho de 2024 18:59:21.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
15/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:51
Determinado o arquivamento
-
13/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
13/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/06/2024 16:53
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
28/04/2024 04:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:52
Juntada de termo
-
15/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:22
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
15/04/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
15/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:37
Publicado FAP - Folha de Antecedentes Penais em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 14:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707982-22.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: FRANCISCO HORTENCIO DA SILVA CERTIDÃO SINIC/ JUNTADA FAP / VISTA AO MP Certifico e dou fé que e juntei a(s) Folha(s) de Antecedentes Penais (FAP) atualizada(s) e esclarecida(s) do(s) indiciado(s).
Nesta data, faço vista dos autos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ANTONIO AUGUSTO CAVALCANTE LEITE 2ª Vara Criminal de Santa Maria / Cartório / Servidor Geral -
26/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/03/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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18/12/2023 17:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
20/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:53
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
24/10/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 18:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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19/08/2023 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
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19/08/2023 09:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/08/2023 17:05
Expedição de Alvará de Soltura .
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18/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 10:28
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/08/2023 10:28
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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18/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 09:47
Juntada de gravação de audiência
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17/08/2023 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
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17/08/2023 19:11
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/08/2023 18:24
Juntada de laudo
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17/08/2023 18:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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17/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/08/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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