TJDFT - 0711956-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 18:50
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 10:20
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIO ELESBAO LIMA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:40
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/12/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/12/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:33
Juntada de comunicação
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIO ELESBAO LIMA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIO ELESBAO LIMA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:23
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:23
Deferido o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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23/10/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
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19/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:49
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:49
Deferido em parte o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
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31/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de MARIO ELESBAO LIMA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIO ELESBAO LIMA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
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01/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a juntada da planilha de créditos, efetuem-se os atos de constrição, nos termos da decisão de id 191588199.
I. -
21/06/2024 16:52
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:52
Outras decisões
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20/06/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 07:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIO ELESBAO LIMA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIO ELESBAO LIMA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIO ELESBAO LIMA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
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16/04/2024 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Tramitação pelo Juízo 100% digital.
Analisando os autos, observa-se que o pedido monitório se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, do CPC.
Consoante previsão legal do art. 701, § 2º, do CPC, caso não haja pagamento nem apresentação de embargos, o documento apresentado será constituído de pleno direito em título executivo judicial, independentemente de qualquer outra formalidade, seguindo-se os atos executivos independente de nova intimação.
Assim, cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Fica ressaltado que manifestações nos autos deverá(ão) ser apresentada(s) por patrono regularmente constituído.
Caso haja necessidade de pesquisa de endereço, citação por carta precatória ou por edital, ficam desde já deferidas.
Em caso de citação por edital, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, devendo a Secretaria observar a devida publicação e a remessa dos autos à Curadoria Especial, na hipótese de revelia.
Atente-se que, em caso de revelia, além da conversão automática do procedimento em executivo, será acrescido o valor de 10% de honorários advocatícios sobre o montante devido.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”).
No mesmo prazo, o(s) réu(s) poderá(ão) propor o parcelamento na forma do art. 701, § 5º c/c art. 916, ambos do CPC.
Apresentados embargos, segue-se pelo rito comum.
Cumprida a obrigação, dê-se vista ao autor para manifestação.
Em caso de inércia, certifique-se e altere-se o rito para cumprimento de sentença.
Após, ao credor para juntar aos autos planilha atualizada do débito (montante devido acrescido de 10% dos honorários advocatícios), em seguida, promova-se os atos de constrição.
I. -
02/04/2024 22:56
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 20:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:59
Outras decisões
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01/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/03/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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