TJDFT - 0746580-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:17
Outras decisões
-
11/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746580-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO VIEIRA DE ANDRADE, JAQUELINE FARIAS GARCEZ DE MENDONCA REU: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO Ficam intimados os Réus IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias..
BRASÍLIA/DF, 10 de fevereiro de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
10/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746580-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO VIEIRA DE ANDRADE, JAQUELINE FARIAS GARCEZ DE MENDONCA REU: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO Fica intimada a parte autora a apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 16 de dezembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
16/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:32
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/11/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:28
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:28
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/10/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746580-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO VIEIRA DE ANDRADE, JAQUELINE FARIAS GARCEZ DE MENDONCA REU: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração protocolados.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 12:51:26.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
01/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Isso posto, julgo PROCEDENTES os pedidos encaminhados pelos Autores em desfavor de IEX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B AGÊNCIA DE VIAGENS e B & T CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, para condená-las, de forma solidária, a devolver ao autor ADRIANO VIEIRA DE ANDRADE o valor de R$ 6.285,00 (seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais) e à autora JAQUELINE FARIAS GARCEZ DE MENDONÇA o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Juros e correção a contar do depósito (ID 177888994 e ID 177891746).
Fica resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, pelas rés.
Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
O processo já se encontra saneado (ID 195002330) e renovada a citação dos réus para evitar alegação de eventual nulidade.
Em face da ausência de defesa ratifico a revelia determinada na decisão de ID 195002330 de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e J & B VIAGENS E TURISMO LTDA.
Assim, venham os autos conclusos para sentença.
I -
25/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:59
Outras decisões
-
18/07/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746580-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO VIEIRA DE ANDRADE, JAQUELINE FARIAS GARCEZ DE MENDONCA REU: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias tendo em vista o transcurso do prazo sem contestação.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 08:24:58.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
05/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 05:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 05:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de JAQUELINE FARIAS GARCEZ DE MENDONCA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de ADRIANO VIEIRA DE ANDRADE em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Em razão da certidão de ID 197556792, visando evitar futuras alegações de nulidade de citação, determino que seja renovada a citação das empresas rés IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, no endereço em que foram citadas no ID 189053881, podendo serem citadas não só pelo representante, mas por que estiver no local para recebimento da correspondência.
I -
27/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:28
Outras decisões
-
21/05/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
29/04/2024 19:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746580-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO VIEIRA DE ANDRADE, JAQUELINE FARIAS GARCEZ DE MENDONCA REU: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante os documentos juntados com a réplica, fica a parte ré intimada a manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 07:47:16.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
02/04/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de ADRIANO VIEIRA DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de JAQUELINE FARIAS GARCEZ DE MENDONCA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:16
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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