TJDFT - 0702189-40.2021.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2025 23:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702189-40.2021.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E & L MERCADO DEL LAGO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRA APARECIDA SILVA FARIA, ELIVAN CORDEIRO DE FARIA REU: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, certifico a interposição do recurso de apelação.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
17/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:39
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
31/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
30/01/2025 12:09
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/12/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/12/2024 23:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 22:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 21:52
Recebidos os autos
-
17/11/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 22:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
29/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/10/2024 12:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 02:39
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 21:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 21:51
Outras decisões
-
06/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702189-40.2021.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E & L MERCADO DEL LAGO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRA APARECIDA SILVA FARIA, ELIVAN CORDEIRO DE FARIA REU: CIELO S.A., BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância do princípio da efetividade e celeridade processual, é dever do juiz dirigir o processo de maneira a velar pela sua razoável duração, nos termos do artigo 139, inciso II, do CPC.
Nesse sentido, deve determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, nos termos do artigo 139, inciso IV, do CPC.
Nos termos do artigo 370 do CPC, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
No presente estágio processual, o feito deve ser saneado para estabelecer no que reside a controvérsia e os meios de prova necessários para dirimi-la.
Em sua última manifestação, a Cielo informa que está satisfeita com as respostas dos ofícios enviados.
O Banco do Brasil diz que não pode apresentar informações bancárias de terceiros, salvo por determinação judicial.
E o autor pede nova expedição de ofício esclarecimentos sobre operações financeiras realizadas.
Pois bem.
O cerne da controvérsia reside em apurar se os valores das operações realizadas nas máquinas da primeira requerida no estabelecimento da primeira ré foram creditados em seu favor ou se foram enviados para terceiros.
O Banco do Brasil informa que parte dos valores não foi repassado à autora em razão da existência de um gravame firmado por um suposto terceirizado da Cielo que impedia o repasse dos valores para a parte autora.
Esse é o ponto a ser dirimido.
Nesse aspecto, é necessário que o Banco do Brasil apresente o documento que firmou o gravame nos recebíveis da autora, a fim de dirimir a controvérsia sobre o destino dos valores, nos termos do artigo 396 do CPC.
Noutro giro, a Cielo informa que parte do valor pleiteado pela autora já foi repassado para o domicílio bancário dela.
Ante o exposto, intimo o Banco do Brasil para que apresente o documento que firmou o gravame nos recebíveis da autora, no prazo de cinco dias, sob pena de admitir-se como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte autora pretendia provar.
Determino, ainda, que a autora esclareça se já recebeu parte dos valores pleiteados na inicial, conforme argumentado pela Cielo.
Prazo: 05 dias.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
26/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:50
Outras decisões
-
29/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:21
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:50
Juntada de Ofício
-
16/01/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/11/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/09/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:45
Decorrido prazo de CAMARA INTERBANCARIA DE PAGAMENTOS - CIP em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 12:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/08/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:44
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/05/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 21:22
Recebidos os autos
-
10/05/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/12/2022 13:53
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2022 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de E & L MERCADO DEL LAGO LTDA - ME em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 08:49
Recebidos os autos
-
17/03/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
15/03/2022 15:05
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2022 12:51
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
16/02/2022 22:02
Recebidos os autos
-
16/02/2022 22:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2022 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/01/2022 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
27/01/2022 12:17
Recebidos os autos
-
27/01/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
26/01/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 25/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:59
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/11/2021 00:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 26/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2021 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 13:34
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
14/09/2021 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 21:17
Recebidos os autos
-
13/09/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
13/09/2021 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 02:37
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:19
Recebidos os autos
-
02/09/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
01/09/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 15:15
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 11:37
Recebidos os autos
-
18/08/2021 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2021 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
13/08/2021 02:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 22:17
Recebidos os autos
-
12/08/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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