TJDFT - 0711828-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:31
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
10/09/2024 12:49
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de A&C FREIRES BAR E CHOPARIA EIRELI - ME em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
10/08/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:03
Conhecido o recurso de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EMBARGANTE) e não-provido
-
22/07/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
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17/07/2024 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/07/2024 05:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 08:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
10/07/2024 02:18
Decorrido prazo de A&C FREIRES BAR E CHOPARIA EIRELI - ME em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 20:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:31
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
21/06/2024 17:36
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/06/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ABUSO POR DESVIO DE FINALIDADE.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
DISSOLUÇÃO DA EMPRESA.
INTENÇÃO DE LESIONAR CREDORES.
AUSÊNCIA.
LIQUIDAÇÃO.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1.
A não localização de bens penhoráveis não caracteriza, por si só, abuso por desvio de finalidade, sob a ótica de lesar o credor (art. 50, §1º, Código Civil). 2.
A dissolução empresarial para o fim de desconsideração da personalidade jurídica deve estar permeada pelo objetivo fraudar o cumprimento de obrigação, quer dizer, de lesar seus credores, em evidente desvio de sua finalidade (art. 50, §1º, Código Civil). 3.
A dissolução da pessoa jurídica é feita seguindo as regras processuais pertinentes (art. 1.033 e seguintes c/c ao art. 1.102 e seguintes, todos do Código Civil) e, nesse cenário, esta (pessoa jurídica) subsiste até que se conclua a liquidação (art. 51 do Código Civil).
Em outras palavras, é possível cumprir a obrigação devida ao credor até a extinção definitiva da empresa. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
19/06/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:56
Conhecido o recurso de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/06/2024 08:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de A&C FREIRES BAR E CHOPARIA EIRELI - ME em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711828-43.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A AGRAVADO: A&C FREIRES BAR E CHOPARIA EIRELI - ME, KAIO CEZAR GOMES CARDOSO D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Não há pedido liminar.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
25/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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22/03/2024 17:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/03/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/03/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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