TJDFT - 0706862-81.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:15
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706862-81.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA PAULINA DA SILVA EXECUTADO: ALDEMIR OLIVEIRA LIMA DESPACHO Promova-se a transferência dos valores penhorados via SISBAJUD para a conta bancária indicada pela exequente ao ID 239867452.
Após, intime-se o executado para em 10 (dez) dias comprovar o pagamento da primeira parcela do acordo entabulado entre as partes no importe de R$ 1.000,00, sob pena de prosseguimento do feito com as consequentes constrições legais.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
19/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/05/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
13/04/2025 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/01/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
02/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
31/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
31/08/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:04
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706862-81.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA PAULINA DA SILVA EXECUTADO: ALDEMIR OLIVEIRA LIMA DECISÃO As partes celebraram transação extrajudicial.
O acordo refere-se a direitos disponíveis e as partes são capazes.
Posto isso, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, nos termos da petição da ré de ID 193380710.
No mais, atente-se a parte ré que os depósitos dos valores deverão ser efetuados junto a conta bancária indicada pela autora ao ID 187851230.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
28/05/2024 13:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/04/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 20:36
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/04/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706862-81.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA PAULINA DA SILVA EXECUTADO: ALDEMIR OLIVEIRA LIMA DESPACHO Intime-se a parte ré para em 10 (dez) dias se manifestar quanto à contraproposta de acordo de pagamento do débito ofertada pela autora do ID 187851230, sob pena de prosseguimento do feito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
28/03/2024 11:55
Recebidos os autos
-
28/03/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/02/2024 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 12:15
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/01/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/01/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 16:35
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
28/11/2023 16:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
19/06/2023 22:10
Recebidos os autos
-
19/06/2023 22:10
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/05/2023 17:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 14:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
24/05/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 19:13
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 14:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
27/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2023 12:00
Recebidos os autos
-
07/04/2023 12:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/03/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/03/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
07/03/2023 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 00:24
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 17:15
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/11/2022 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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