TJDFT - 0707296-70.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707296-70.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUCILENE DE SOUZA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termo alinhavado e colacionado ao ID 201991979, o que faço com espeque nos arts. 487, III, b, do CPC c/c 57 da Lei 9.099/95 Ante a falta de interesse recursal dos litigantes (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil e art. 41 da Lei nº 9099/95, aplicado analogamente à espécie), certifique-se de imediato o trânsito em julgado do presente "decisum".
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ato enviado à ciência das partes.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/06/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/06/2024 15:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:57
Publicado Mandado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/04/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:44
Publicado Mandado em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0707296-70.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(25.***.***/0001-62) EXECUTADO(A): LUCILENE DE SOUZA SILVA(*12.***.*45-34); Executado(a): LUCILENE DE SOUZA SILVA Quadra 202 Conjunto 9, Casa 12, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-209 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)98634-0763 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) LUCILENE DE SOUZA SILVA Quadra 202 Conjunto 9, Casa 12, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-209 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 6.979,70, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 18:51:57.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
27/03/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 07:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/01/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 21:07
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/01/2024 20:19
Juntada de consulta sisbajud
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27/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:46
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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07/09/2023 17:33
Recebidos os autos
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07/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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31/08/2023 11:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/07/2023 10:24
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2022 14:51
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 09:43
Recebidos os autos
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28/11/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/11/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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