TJDFT - 0704540-24.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 12:23
Transitado em Julgado em 04/01/2025
-
04/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704540-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NATASHA CRISTINA FELIX DE NOGUEIRA E SOUSA, BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de FAZER e PAGAR em face do INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, DISTRITO FEDERAL.
Para satisfação da obrigação, foi expedida Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento da RPV.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelo credor.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Nos termos do comprovante ID 214308166, transfira-se a quantia de R$ 11.360,79, mais acréscimos legais, em favor de Bruno de Oliveira Baptistucci.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
Sem custas remanescentes, porque o DF é isento.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Ofício em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
25/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/10/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de NATASHA CRISTINA FELIX DE NOGUEIRA E SOUSA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:12
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704540-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NATASHA CRISTINA FELIX DE NOGUEIRA E SOUSA, BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de FAZER e PAGAR em face do INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, DISTRITO FEDERAL.
Diante do transcurso do prazo para o DF apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, HOMOLOGO os cálculos trazidos pela exequente no ID 197409445.
Expeça-se RPV em favor do exequente e intime-se o DF para pagamento no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, tendo em vista que em geral o DF cumpre o pagamento das RPV e em atenção ao principio da cooperação, oportunizo ao ente publico a juntada do comprovante de pagamento, no prazo de 10 dias.
Passado o prazo sem comprovação do pagamento, fica, desde já, deferido o sequestro de verbas pelo SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo comum 5 dias, sem incidência de dobra.
Independente de preclusão, expeça-se RPV em favor do advogado da exequente, conforme cálculos ID 197407142.
Intime-se o DF para pagamento da RPV.
Prazo 2 meses.
Com o pagamento da RPV, venham os autos conclusos para extinção.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:09
Outras decisões
-
17/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704540-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NATASHA CRISTINA FELIX DE NOGUEIRA E SOUSA, BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI REQUERIDO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de FAZER e PAGAR em face do INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, DISTRITO FEDERAL.
Quanto à obrigação de fazer, o DF informa que cumpriu a determinação e a parte exequente manifesta concordância.
Quanto à obrigação de pagar, pelo IADES, a exequente também concorda com o valor depositado.
Desse modo, declaro cumprida a obrigação de fazer e a obrigação de pagar quanto ao executado IADES.
Transfira-se por PIX o valor depositado em ID 200769216, para conta indicada na petição ID 200972847.
Dê-se baixa no nome do executado INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para o DF manifestar-se sobre a obrigação de pagar.
Ao CJU: Dê-se ciência à exequente e ao IADES.
Prazo 5 dias.
Dê-se baixa no nome do executado IADES.
Expeça-se alvará por PIX em favor de Bruno de Oliveira Baptistucci, da quantia de R$ 5.802,14, mais acréscimos legais, observada a chave indicada no ID 200972847.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para o DF.
BRASÍLIA-DF, assinado e datado eletronicamente.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:39
Decorrido prazo de NATASHA CRISTINA FELIX DE NOGUEIRA E SOUSA em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 07:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 07:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:47
Outras decisões
-
21/05/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 28/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:56
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/07/2023 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 00:45
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:55
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/06/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de NATASHA CRISTINA FELIX DE NOGUEIRA E SOUSA em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:10
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:05
Deferido o pedido de NATASHA CRISTINA FELIX DE NOGUEIRA E SOUSA - CPF: *31.***.*23-82 (REQUERENTE).
-
24/05/2023 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:40
Decorrido prazo de NATASHA CRISTINA FELIX DE NOGUEIRA E SOUSA em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:38
Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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