TJDFT - 0754344-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:53
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0754344-15.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: JOAO FRANCISCO DE ASSIS DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP em face da decisão ID origem 175826323, proferida pelo Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0715924-18.2022.8.07.0018, movido por JOAO FRANCISCO DE ASSIS, ora agravado.
Nas razões recursais, a agravante consigna que tomou ciência do referido pronunciamento no dia 4/11/2023, razão pela qual a interposição do presente recurso no dia 19/12/2023 ocorreu de forma tempestiva.
Determinei a expedição de ofício ao Juízo de 1º Grau para que esclarecesse o dia em que a ciência da agravante foi registrada no PJe.
Em resposta, o Juízo informou que a ciência foi registrada no dia 29/10/2023.
Diante disso, determinei a intimação da agravante para que se pronunciasse sobre a tempestividade do presente recurso no prazo de 5 (cinco) dias.
O prazo decorreu sem manifestação. É o relatório.
DECIDO.
De início, cumpre-me registrar que o presente recurso não ultrapassa a barreira da admissibilidade, eis que intempestivo.
Explico.
Consoante relatado, o Juízo de 1º Grau consignou que o PJe registrou a ciência da agravante da decisão recorrida no dia 29/10/2023 e, ainda, que o prazo para manifestação se encerraria no dia 18/12/2023 (Ofício n. 63/2024 - IDs 56033475 e 56033476).
Nessa linha, considerando que este Agravo de Instrumento foi interposto no dia 19/12/2023, patente a sua intempestividade.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o recurso ante a sua inadmissibilidade, com respaldo no art. 932, inciso III, do CPC.
Intimem-se.
Oficie-se ao Juízo de 1º Grau.
Preclusa essa decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 25 de março de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
25/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:12
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:12
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (AGRAVANTE)
-
25/03/2024 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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21/02/2024 18:00
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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20/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 18:29
Recebidos os autos
-
20/12/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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19/12/2023 18:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/12/2023 18:34
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:33
Desentranhado o documento
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19/12/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/12/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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