TJDFT - 0747252-83.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:12
Expedição de Ofício.
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28/05/2024 13:02
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MF COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS DE NUTRICAO ESPORTIVA LTDA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo em sede de apelação, interposta por MF COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS DE NUTRICAO ESPORTIVA LTDA em face à sentença que julgou procedentes os pedidos deduzidos em ação de despejo e determinou a expedição imediata do “mandado de despejo compulsório, com base no art. 63, § 1º, alínea “b”, da Lei 8.245/1991”.
A liminar foi indeferida e, em consulta ao processo de origem, verifica-se que foi homologado acordo entre as partes com extinção do feito com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil (ID 53304734).
Intimada para se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito, a requerente quedou-se inerte (ID 56756955). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que incumbe ao relator, monocraticamente, não conhecer de recurso prejudicado, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, e 87, inciso III, do RITJDFT.
A pretensão é a concessão de efeito suspensivo à apelação mas, na origem, as partes firmaram acordo após a interposição do recurso e a transação foi homologada por sentença.
Assim, o pleito ficou prejudicado em face do estabelecido em decisum superveniente, por isso inarredável o reconhecimento da perda de seu objeto, porquanto descaracterizadas a necessidade e utilidade da suspensão dos efeitos da sentença originária.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Preclusa esta decisão, comunique-se ao juízo de origem e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 25 de março de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 46 -
25/03/2024 15:32
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:32
Pedido não conhecido
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15/03/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MF COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS DE NUTRICAO ESPORTIVA LTDA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:20
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/12/2023 16:03
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MF COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS DE NUTRICAO ESPORTIVA LTDA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 21:35
Recebidos os autos
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09/11/2023 21:35
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/11/2023 13:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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06/11/2023 13:54
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/11/2023 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/11/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/11/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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