TJDFT - 0767875-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ELISANDRA CRISTINA MAXIMO MACEDO em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:44
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ELISANDRA CRISTINA MAXIMO MACEDO em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 08:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, quanto ao réu Banco do Brasil, reconheço e declaro a ilegitimidade passiva e, por conseguinte, exclusivamente em relação a ele, julgo extinto o processo sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
No que se refere ao réu Livelo, julgo procedentes os pedidos deduzidos para DECLARAR a nulidade da cláusula 4.5.1 do “Regulamento Programa de Pontos da Livelo” (ID 187854768), bem como para DETERMINAR que a parte ré transfira 268.959 pontos existentes na conta do programa de fidelidade em nome de Carlos Alberto Telles de Macedo, CPF n.º *44.***.*53-20, em favor da autora, no prazo de 10 dias contado de sua intimação pessoal, sob pena de multa diária no valor de R$200,00, limitada ao montante de R$5.000,00, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
16/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767875-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISANDRA CRISTINA MAXIMO MACEDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, LIVELO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Para verificação da legitimidade ativa da autora para pleitear a integralidade dos pontos objeto dos autos, faz-se necessário que a autora COMPROVE ser a única titular atual dos bens e direitos discutidos nos autos, o que faculto no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá a parte autora esclarecer no mesmo prazo, mediante a prova correlata, se os pontos objeto dos autos integraram o testamento deixado pelo "de cujus".
Na mesma oportunidade, a autora deverá adequar o valor da causa, que deverá contemplar o benefício patrimonial buscado, até mesmo para que se possa apreciar a competência deste Juízo para o processamento do feito.
Após, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias, em respeito ao contraditório, e retornem os autos à conclusão para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:10
Outras decisões
-
17/05/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:38
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2024 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767875-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISANDRA CRISTINA MAXIMO MACEDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, LIVELO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que dê-se vista à parte ré , pelo prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:56:02 JOANNES RAPHAEL XAVIER SILVA -
01/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:36
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/03/2024 06:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 11:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2023 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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