TJDFT - 0702400-37.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:13
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELAINE MARTINS DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA NEGADA NA ORIGEM.
ALTERAÇÃO DOS ARGUMENTOS E PEDIDO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas, nos autos nº 0704764-32.2018.8.07.0019, que indeferiu o pedido de processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica por entender não ter sido demonstrado o abuso da personalidade jurídica.
Afirma a agravante que o pedido de inclusão no polo passivo se dirige a microempreendedor individual, que não possui personalidade jurídica, estando ausente a distinção patrimonial em relação à pessoa física executada.
Aduz que não é necessária a instauração do incidente e requer a inclusão de ELAINE MARTINS DA SILVA, CNPJ 13.***.***/0001-70, no cumprimento de sentença. 2.
Recurso próprio e tempestivo.
Preparo recolhido (ID 54283102).
Efeito suspensivo indeferido (ID 54349892 - Pág. 2).
Sem contrarrazões apresentadas (ID 55605438). 3.
INOVAÇÃO RECURSAL.
Depreende-se que a tese recursal está desassociada dos fundamentos da petição que originou a decisão agravada.
Na petição a agravante pugnou pela desconsideração inversa da personalidade jurídica para que a sociedade empresária ELAINE MARTINS DA SILVA, CNPJ 13.***.***/0001-70 fosse incluída no polo passiva da ação, o que restou indeferido pelo juízo a quo.
Nos presentes, a agravante apresenta nova tese arguindo que a inclusão no polo passivo de microempreendedor individual independente da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Ocorre que a matéria que pode ser apreciada no agravo de instrumento limita-se àquela destinada a impugnar o fundamento utilizado na decisão atacada, não sendo admissível a ampliação da discussão, sob pena de supressão de instância. 4.
Ademais, a pessoa jurídica que pretende a inclusão no polo passivo, conforme pesquisa no site da receita federal, está com a inscrição “inapta” desde 11/12/2018, o que pode limita a persecução de bens pretendida. 5.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
Preparo recolhido.
Sem condenação em honorários advocatícios ante ausência de contrarrazões. 6.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95. -
25/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:36
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (AGRAVANTE)
-
22/03/2024 11:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
07/02/2024 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ELAINE MARTINS DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:19
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 19:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
11/12/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
11/12/2023 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711552-12.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Yedson Guerco Faria
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 08:22
Processo nº 0769913-08.2023.8.07.0016
Joao Ricardo Dutra Bandos
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Raissa Carolina Moreira de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 15:31
Processo nº 0712483-80.2022.8.07.0001
Valadares, Coelho, Leal e Advogados Asso...
Seta Sete Servicos de Gestao e Consultor...
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2022 22:30
Processo nº 0701526-53.2023.8.07.0011
Andrew Felipe Neves Ribeiro
Banco Bs2 S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 10:15
Processo nº 0711941-94.2024.8.07.0000
Edificio Residencial Luis Fernando Labou...
Versa Construcoes LTDA - EPP
Advogado: Carolina Ferreira Camargo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 12:47