TJDFT - 0712483-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:13
Outras decisões
-
15/05/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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12/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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25/04/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 18:57
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712483-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN, VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA.
SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN e VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ingressaram com cumprimento de sentença em face de SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA..
Os exequentes trouxeram aos autos o acordo celebrado com a executada e requereram a sua homologação judicial e a suspensão do processo, até a quitação integral do débito, todavia o processo de execução não se presta a eternizar medidas coercitivas em face dos executados, mas sim à pura e simples satisfação do crédito, único objetivo legal que justifica a existência deste tipo de processo, o que já foi alcançado pelas partes.
Cumpre anotar que o prazo de suspensão estipulado entre as partes ultrapassa o limite legal, previsto no artigo 313, §4º do Código de Processo Civil.
Ademais, fere os direitos do devedor a manutenção do seu nome nos cadastros do Tribunal de Justiça, como executado, por tal período, em que pese estar adimplindo com as obrigações no tempo e modo ajustados com o exequente.
Por outro vértice, a homologação do acordo não traz prejuízo algum aos exequentes que podem, a qualquer momento, retomar o cumprimento de sentença em caso de inadimplemento.
Por fim, imprescindível a homologação do acordo, a fim de lhe conferir executividade em caso de descumprimento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 224791504, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Para fins de garantia do cumprimento do acordo, mantenha-se a penhora dos imóveis indicados na decisão de ID 220467757.
Havendo comunicação da parte exequente sobre o adimplemento do acordo, ficam canceladas as penhoras, cabendo à parte interessada na baixa de eventual registro de penhora, comprovar nos autos que houve o registro da penhora à margem da matrícula do imóvel, hipótese em que fica deferida a expedição de mandado eletrônico/ofício ao cartório de registro de imóveis para o cancelamento do ato.
Promova-se a retirada de anotação realizada via SERASAJUD, caso incluído por decisão proferida nestes autos.
Na forma do artigo 922 e parágrafo único do Código de Processo Civil, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para a satisfação do valor remanescente.
Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/03/2025 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA. em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:52
Outras decisões
-
12/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 12:27
Juntada de Certidão - central de mandados
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30/01/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 14:43
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN - CNPJ: 12.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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14/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712483-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN, VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos a certidão atualizada da matrícula dos imóveis que pretende ver penhorados, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 20:34
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:34
Outras decisões
-
30/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2021, deste juízo, fica o Exequente intimado da expedição das certidões de crédito solicitadas.
Após a publicação, façam-se os autos conclusos para apreciação das duas últimas petições da exequente.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica intima a exequente a trazer planilha atualizada do débito, uma vez que a constante dos autos é anterior à intimação do devedor para pagamento voluntário, especificando o valor devido a título débito principal e de honorários advocatícios, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto à pesquisa SNIPER ID 206072859, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
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12/08/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 20:11
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:11
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN - CNPJ: 12.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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29/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/06/2024 04:23
Decorrido prazo de SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA. em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:53
Outras decisões
-
03/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:53
Outras decisões
-
15/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2024 23:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712483-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN REU: SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o cumprimento de sentença visa não apenas o pagamento do débito ao autor, mas também dos honorários sucumbenciais, pleiteados em favor de sociedade de advogados, ao credor, para: - apresentar atos constitutivos da sociedade de advogados; - regularizar a representação processual, outorgando poderes ao advogado peticionante para o cumprimento de sentença; - se o caso, comprovar a cessão de crédito dos demais advogados que atuaram na fase de conhecimento, em favor do escritório credor.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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13/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2023 20:16
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 01:32
Decorrido prazo de SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA. em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 00:20
Publicado Edital em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:34
Expedição de Edital.
-
08/03/2023 04:47
Recebidos os autos
-
08/03/2023 04:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 14:06
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
01/03/2023 09:14
Decorrido prazo de SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA. em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN em 28/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 20:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:34
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:49
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/01/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/01/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:45
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 13:55
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:55
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2022 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/12/2022 18:32
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:32
Outras decisões
-
30/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/11/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA. em 25/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 20:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2022 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 19:34
Recebidos os autos
-
13/05/2022 19:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/05/2022 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 13:37
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/04/2022 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/04/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
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R$ 0,00
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