TJDFT - 0701526-53.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/09/2025 11:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701526-53.2023.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREW FELIPE NEVES RIBEIRO REQUERIDO: PAGSMILE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, LATAM TECNOLOGIA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO BS2 S.A., FOGGO ENTERTAINMENT LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo do documento de ID. 246964955.
Esclareço às partes que não se admite como prova no processo mídia em arquivos externos.
Assim, intimo a parte autora para juntar o arquivo mencionado no ID. 247003704, devendo se utilizar de aplicativos que fracionam arquivos de modo a permitir a juntada aos autos, sob pena de não ser utilizado como prova.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/08/2025 21:17
Recebidos os autos
-
29/08/2025 21:17
Outras decisões
-
27/08/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/08/2025 21:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FOGGO ENTERTAINMENT LTDA. em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDREW FELIPE NEVES RIBEIRO em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LATAM TECNOLOGIA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PAGSMILE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FOGGO ENTERTAINMENT LTDA. em 31/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ROGERIO DE MOURA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCIO ALCAIDE SCHNEIDERMAN em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2025 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2025 06:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2025 06:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:21
Outras decisões
-
09/06/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/06/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:49
Outras decisões
-
26/05/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDREW FELIPE NEVES RIBEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:52
Deferido o pedido de ANDREW FELIPE NEVES RIBEIRO - CPF: *44.***.*51-98 (REQUERENTE).
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28/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 06:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 22:19
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:22
Outras decisões
-
18/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/02/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 23:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/02/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 08:12
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
16/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:53
Outras decisões
-
16/01/2025 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/01/2025 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 10:21
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:21
Indeferido o pedido de ANDREW FELIPE NEVES RIBEIRO - CPF: *44.***.*51-98 (REQUERENTE)
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25/11/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:49
Outras decisões
-
17/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 08:21
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701526-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREW FELIPE NEVES RIBEIRO REQUERIDO: BLAZE APOSTAS ONLINE, PROLIFIC TRADE N.V, PAGSMILE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, LATAM TECNOLOGIA LTDA, BANCO BS2 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido do autor para determinar a expedição de ofício ao Botafogo de Futebol e Regatas, com sede na Avenida Venceslau Brás, 72 - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, 22.290-140, para que apresente informações do seu patrocinador BLAZE APOSTAS ONLINE.
Deverá, dentre outras informações pertinentes para a sua localização, ser indicado: 1. o endereço de sua sede; 2. se há número de CNPJ; 3. quem é seu representante legal no Brasil e o endereço.
Indefiro as demais diligências por serem protelatórias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 07:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 07:51
Deferido em parte o pedido de ANDREW FELIPE NEVES RIBEIRO - CPF: *44.***.*51-98 (REQUERENTE)
-
22/07/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701526-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREW FELIPE NEVES RIBEIRO REQUERIDO: BLAZE APOSTAS ONLINE, PROLIFIC TRADE N.V, PAGSMILE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, LATAM TECNOLOGIA LTDA, BANCO BS2 S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 202047794, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA BLAZE APOSTAS ONLINE.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de ANDREW FELIPE NEVES RIBEIRO em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:46
Deferido o pedido de ANDREW FELIPE NEVES RIBEIRO - CPF: *44.***.*51-98 (REQUERENTE).
-
15/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 10:00
Recebidos os autos
-
20/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 10:00
Outras decisões
-
15/04/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0701526-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREW FELIPE NEVES RIBEIRO REQUERIDO: BLAZE APOSTAS ONLINE, PROLIFIC TRADE N.V, PAGSMILE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, LATAM TECNOLOGIA LTDA, BANCO BS2 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das decisões proferidas nos agravos de instrumento de n. 0727450-02.2023.8.07.0000 e 0717646-10.2023.8.07.0000, fica reconhecida a competência do juízo para processar o feito e a concessão da gratuidade de justiça ao autor.
Registre-se.
Observo que já houve o comparecimento espontâneo do banco BS2 (contestação de ID. 157359219).
Em que pese a PAGSMILE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA., tenha solicitado sua habilitação nos autos, conforme documentos de ID. 190588207, verifico que a procuração juntada não confere poderes para receber citação aos patronos.
Nos termos do artigo 4º do CPC, ressalto desde já que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Há que se salientar, portanto, que a determinação legal de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Nestes termos, e ante a natureza do direito controvertido, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura reapreciação, caso se evidencie a pertinência do ato.
Ante o exposto, determino: 1) Cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a(s) parte(s) ré(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso tenha essa informação nos autos, sem necessidade de nova conclusão; 1.1) Caso frustradas as tentativas de citação nos endereços indicados pela parte autora e haja prévio requerimento desta, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; em seguida, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4 (quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
Caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça, deverá recolher as custas intermediárias de cada endereço a ser diligenciado. 1.2) Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial do DF, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa. 1.3) Caso necessária, fica desde já autorizada a citação por carta precatória.
Nesse caso, expeça-se a carta precatória e intime-se a parte autora para distribuir no juízo deprecado, arcando com as custas da diligência. 1.4) Caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento de todas as diligências nos endereços encontrados, certifique-se e expeça-se, de imediato, o edital de citação, com prazo de publicação de 20 dias. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação de todos os réus, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, ou caso a parte requerida, embora citada, não apresente contestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção; após, venham os autos conclusos para decisão saneadora ou determinação de julgamento antecipado, conforme o caso.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 12:28
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREW FELIPE NEVES RIBEIRO - CPF: *44.***.*51-98 (REQUERENTE).
-
22/03/2024 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 09:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 22:08
Recebidos os autos
-
28/07/2023 22:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ANDREW FELIPE NEVES RIBEIRO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 21:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 20:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:02
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:02
Gratuidade da justiça não concedida a ANDREW FELIPE NEVES RIBEIRO - CPF: *44.***.*51-98 (REQUERENTE).
-
06/06/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:45
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:45
Outras decisões
-
11/05/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2023 23:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/05/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 07:39
Recebidos os autos
-
14/04/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
09/04/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/03/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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