TJDFT - 0703945-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 15:05
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de M L TERRAPLANAGEM LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 08:28
Juntada de Petição de comunicação
-
25/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703945-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA LORENA CAIAFFO COSTA EXECUTADO: M L TERRAPLANAGEM LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EXEQUENTE: SILVIA LORENA CAIAFFO COSTA em desfavor de M L TERRAPLANAGEM LTDA - ME .
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 20:52:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2024 20:49
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 19:35
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:11
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 00:36
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:48
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/04/2023 13:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 19:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/02/2023 02:23
Publicado Ata em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 14:52
Juntada de ata
-
02/02/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:50
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
11/01/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 19:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2022 08:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 19:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:21
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:21
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
27/10/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/10/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
11/10/2022 14:39
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 18:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:06
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:04
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 10/06/2022 23:59:59.
-
22/05/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
15/03/2022 17:30
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:09
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2022 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2022 14:19
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO (327) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
04/03/2022 14:18
Classe Processual alterada de EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
-
04/03/2022 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/03/2022 08:50
Recebidos os autos
-
03/03/2022 08:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/02/2022 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 13:42
Recebidos os autos
-
09/02/2022 13:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/02/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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